TJMS - 0824403-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 06:19
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 06:17
Transitado em Julgado em data
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24/03/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0824403-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Euclides Andrade de Morais - SENTENÇA.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV, todos do NCPC, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Jose Euclides Andrade de Morais contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Julio Conceicao Martins da Rocha, já qualificados, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. -
19/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 19:48
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 19:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/12/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0824403-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Euclides Andrade de Morais - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 118: " Com efeito, analisando os documentos encartados a exordial (pp. 16/116) e considerando o pedido de transferência de todas as multas indicadas na exordial, verifica-se que a maior parte das infrações de trânsito questionadas foi praticada no Município de Campo Grande/MS, de modo que, a princípio, o órgão autuador é a Agência Municipal de Transporte e Trânsito desta capital - Agetran, a quem cabe a ingerência das referidas penalidades.
Assim, intime-se a parte autora para que, em quinze dias, proceda a inclusão do agente autuador dos referidos autos de infração no polo passivo da lide, sob pena de extinção.
Em igual prazo, em emenda à inicial, corrija a parte autora a fundamentação de sua inicial (p. 05) e os seus pedidos de itens '3' e '4' (p. 10), de forma a constar em sendo o caso como requerido a pessoa de 'Júlio Conceição Martins da Rocha' e não o próprio autor da demanda 'José Euclides Andrade de Morais' como de forma inusitada consta da exordial, sob pena de extinção." -
04/11/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:56
Recebidos os autos
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01/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 04:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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