TJMS - 0800537-83.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:08
Autos preparados para expedição
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10/09/2025 13:08
Documento Digitalizado
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10/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:47
Prazo em Curso
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18/07/2025 16:46
Documento Digitalizado
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01/04/2025 13:25
Prazo em Curso
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01/04/2025 06:48
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 08:25
Prazo em Curso
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05/02/2025 08:25
Expedição de Carta.
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28/01/2025 08:15
Autos preparados para expedição
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14/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 12:35
Emissão da Relação
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12/01/2025 17:22
Documento Digitalizado
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12/01/2025 17:22
Documento Digitalizado
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10/01/2025 12:58
Expedição em análise para assinatura
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09/01/2025 10:04
Autos preparados para expedição
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15/12/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/12/2024 16:40
Proferida decisão interlocutória
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05/12/2024 18:35
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800537-83.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Cristina Tardin da Silva Félix, Antonio Felix da Silva, Maria José Tardin - Intimação da parte Autora para ciência do pagamento efetuado pelo Requerido, e em caso de concordância, deverá apresentar em 5 (cinco) dias, dados bancários (banco, número da conta, CPF/CNPJ e nome do beneficiário, número e nome da agência bancária) para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá, no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
30/11/2024 10:28
Prazo em Curso
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29/11/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 11:00
Emissão da Relação
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28/11/2024 10:58
Documento Digitalizado
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28/11/2024 10:54
Transitado em Julgado em data
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22/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:56
Informação do Sistema
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06/11/2024 15:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/10/2024 15:10
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS), Claudio Pereira Junior (OAB 147400/SP) Processo 0800537-83.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Cristina Tardin da Silva Félix, Antonio Felix da Silva, Maria José Tardin - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 183/189: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: a) condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do seu arbitramento e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), a partir do evento danoso; b) condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento a título de danos materiais no valor de R$ 389,61 (trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA, desde a ocorrência do evento danoso e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), a partir da citação.
Deixo de analisar o pedido de Justiça gratuita porquanto não existe condenação nesta fase processual (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sem condenação em custas e horários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 9099/95.
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95. -
28/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 15:00
Emissão da Relação
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21/10/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:34
Registro de Sentença
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21/10/2024 19:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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21/10/2024 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 19:34
Expedição de NULL.
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20/10/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2024 05:12:49, Juizado Especial Adjunto.
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17/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 20:50
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2024 13:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/06/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/06/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/07/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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11/06/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 07:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/04/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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15/04/2024 13:33
Prazo em Curso
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15/04/2024 13:33
Expedição de Carta.
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15/04/2024 13:33
Expedição de Carta.
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15/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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12/04/2024 13:24
Expedição em análise para assinatura
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12/04/2024 13:24
Emissão da Relação
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12/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 05:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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12/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/04/2024 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/04/2024 09:31
Recebida petição inicial
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10/04/2024 16:06
Conclusos para decisão
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09/04/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 09:40
Prazo em Curso
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03/04/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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03/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 11:13
Emissão da Relação
-
02/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 18:37
Autos preparados para expedição
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28/03/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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