TJMS - 0853355-10.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 01:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0853355-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana José Alves - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - I.
Concedo o prazo impreterível de 05(cinco) dias para a parte requerida recolher o valor de 50% dos honorários periciais, sob pena de sofrer as consequências desfavoráveis do seu ônus.
II. Às providências e intimações necessárias. -
12/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 08:15
Decorrido prazo de parte
-
07/01/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0853355-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana José Alves - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais. -
09/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0853355-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana José Alves - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Em se tratando de parte beneficiáriada justiça gratuita, o pagamento da perícia poderá ser feito com recursos da União ou Estado e, neste caso, o valor será fixado conforme tabela do respectivo tribunal oudo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É o que dispõe o art. 95, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quanto aos honorários periciais, o § 2º, do artigo 2º da Resolução n.º 232/2016, estabelece que quando o valor dos honorários for fixado em valor superior ao da tabela oficial, seu pagamento, a ser realizado pelos cofres públicos, estará limitado àqueles valores estabelecidos pelo CNJ.
Por sua vez, o § 4º dispõe que o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
E, ainda, o § 5º diz que os valores constantes da tabela serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E.
Se atualizarmos o valor de R$ 370,00 de janeiro/2017 a 01/2024, obtemos a quantia de R$ 629,13 (§4º do art. 2º da mencionada resolução).
No presente caso, a perícia será rateada entre as partes conforme decisão de fls. 226/229, e apenas a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Diante dessa situação e levando em consideração a natureza, complexidade e tempo necessário para a realização dos trabalhos pelo perito, o contexto autoriza a fixação dos honorários periciais no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Considerando que Estado arcará com 50%, tem-se que o pagamento estatal será de R$ 3.000,00 (três reais), montante este que está de acordo com a Resolução nº 232, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, já que o quíntuplo de R$629,13 é R$3.145,55.
Portanto, fixam-se os honorários em R$ 6.000,00, sendo que metade deverá ser arcada pelo Estado, ao final da demanda (§4º do art. 2º da referida Resolução), considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça.
Intime-se o perito, o Estado e as partes. -
01/11/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 09:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:11
Decisão ou Despacho
-
12/09/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 01:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 10:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/07/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2024 00:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 11:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 03:13
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 08:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:51
Decisão ou Despacho
-
07/08/2023 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 01:31
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 14:19
de Conciliação
-
14/03/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 09:13
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 19:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 18:02
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2023 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/01/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:31
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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