TJMS - 0808492-30.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 21:16
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 21:15
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patterson Shinzato Molicawa (OAB 12921/MS) Processo 0808492-30.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Moacyr Martins Filho - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito.
Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá ser apresentada procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
07/08/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
07/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
06/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 21:21
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:07
INCONSISTENTE
-
16/06/2023 18:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/06/2023 15:22
Processo Reativado
-
12/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/03/2023 05:26
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Patterson Shinzato Molicawa (OAB 12921/MS) Processo 0808492-30.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Moacyr Martins Filho - Reqdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - Epp - Sentenças pgs. 88/93 e 94 : [...] POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor, declarando extinto/rescindido o contrato para crematório, de p. 52-55, condenando a Requerida a devolução dos valores pagos pelo autor, em sua integralidade e de forma simples, acrescido de correção monetária pelo IGPM desde a data dos pagamentos e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Condeno a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que considero adequado ao caso em tela, considerando as circunstâncias que lhe envolvem, cujo valor deverá ser corrigido a partir da homologação deste arbitramento pelo IGPM e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. .......................................................................
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo juiz leigo, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
08/03/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2023.
-
08/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 19:17
Homologada a Transação
-
20/02/2023 19:17
Recebidos os autos
-
20/02/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
20/02/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/10/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 18:22
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2022 02:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2022.
-
20/06/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/10/2022 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
23/05/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 16:18
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/05/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 18:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 08:07
Expedição de Carta.
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25/04/2022 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2022.
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25/04/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 17:02
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2022 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
19/04/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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