TJMS - 0813113-72.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 29998A/MS), Rodrigo de Lima Casaes (OAB 346437/SP) Processo 0813113-72.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Exectdo: Rodrigo Azevedo Menezes - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2025 13:54
Evolução da Classe Processual
-
31/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:23
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2025 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 16:03
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 29998A/MS) Processo 0813113-72.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Azevedo Menezes - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Posto isso, pela inexistência de qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantenho a decisão de fl. 299/303. -
06/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 29998A/MS) Processo 0813113-72.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Azevedo Menezes - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Intimação da parte requerida dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
28/11/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 29998A/MS) Processo 0813113-72.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Azevedo Menezes - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 768, do Código Civil, resolvo o mérito da presente demanda, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Cumpra-se. -
01/11/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 07:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 17:00
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 17:27
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 15:10
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:38
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 16:33
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 18:34
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 16:52
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 09:11
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 15:44
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 15:44
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
12/10/2023 07:07
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 16:44
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:24
Decisão ou Despacho
-
14/09/2023 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 14:11
de Conciliação
-
02/06/2023 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 13:21
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:30
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2023 14:30
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 17:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 17:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 17:51
de Instrução e Julgamento
-
30/03/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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