TJMS - 0859187-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:45
Autos preparados para expedição
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09/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:18
Prazo em Curso
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21/08/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, o valor devera ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
20/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 10:29
Emissão da Relação
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06/08/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 06:08
Prazo em Curso
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14/07/2025 13:15
Prazo em Curso
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11/07/2025 18:27
Expedição de Carta.
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11/07/2025 15:30
Expedição em análise para assinatura
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23/05/2025 10:47
Autos preparados para expedição
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15/04/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marçal (OAB 13311/MT) Processo 0859187-53.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - SICOOB União - Exectda: Erica dos Santos Miyashato - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
14/04/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 10:06
Emissão da Relação
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21/02/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 16:14
Proferida decisão interlocutória
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20/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
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04/12/2024 19:35
Autos preparados para expedição
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marçal (OAB 13311/MT) Processo 0859187-53.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - SICOOB União - Exectda: Erica dos Santos Miyashato - Recebo a emenda de fls. 182.
No mais, cumpra-se o já determinado. -
07/11/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 12:22
Emissão da Relação
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01/11/2024 09:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2024 09:05
Outras Decisões
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31/10/2024 07:35
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marçal (OAB 13311/MT) Processo 0859187-53.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - SICOOB União - Exectda: Erica dos Santos Miyashato, Rosileide Quirino dos Miyashato - I- Ao Cartório para que verifique se as custas iniciais foram efetivamente recolhidas, eis que, até a presente data, não consta no sistema o pagamento de GRJ vinculada aos autos.
Caso não tenha sido efetuado o pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
II- INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a legitimidade passiva de Rosileide Quirino dos Santos Miyashato, uma vez que não ela não foi mencionada ou assinou os contratos de fls. 05/15 e 16/29, sob pena de indeferimento parcial. -
28/10/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 12:46
Emissão da Relação
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16/10/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/10/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/10/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/10/2024 16:29
Proferida decisão interlocutória
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14/10/2024 19:12
Informação do Sistema
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14/10/2024 19:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/10/2024 19:04
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/10/2024 17:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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