TJMS - 0801303-42.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/09/2025 16:46
Juntada de NULL
-
23/09/2025 16:46
Juntada de Mandado
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19/09/2025 14:37
Expedição de Carta.
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19/09/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 06:34
Expedição em análise para assinatura
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05/09/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes- audiência: 21/10/2025 às 16:30h horas, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS -
04/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 14:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2025 14:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2025 14:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/09/2025 14:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/09/2025 14:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/09/2025 14:46
Emissão da Relação
-
25/08/2025 17:13
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 04:30:00, 1ª Vara.
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08/07/2025 16:46
Prazo em Curso
-
03/07/2025 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 18:51
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:00
Prazo em Curso
-
17/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 11:06
Emissão da Relação
-
19/02/2025 10:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/02/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 08:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/01/2025 13:42
Prazo em Curso
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17/01/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 15:59
Expedição de Carta.
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17/01/2025 08:27
Expedição em análise para assinatura
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian da Silva Vieira (OAB 33751O/MT) Processo 0801303-42.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Candido Vieira Alves - Ré: Fundação Hospitalar de Costa Rica, Gustavo Sbroggio Galoro - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 18/03/2025 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador -
09/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 11:03
Expedição em análise para assinatura
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08/01/2025 10:54
Emissão da Relação
-
24/12/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 11:16
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 18:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 18:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2024 18:03
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 03:30:00, 1ª Vara.
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29/10/2024 08:07
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian da Silva Vieira (OAB 33751O/MT) Processo 0801303-42.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Candido Vieira Alves - Ré: Fundação Hospitalar de Costa Rica, Gustavo Sbroggio Galoro - Intimação: Vistos etc. 01.
Diante da declaração de f. 15, e considerando o disposto nos arts. 98 e 99, § 2º e § 3º, ambos do CPC, concedo a gratuidade da justiça. 02.
Inclua-se em pauta de conciliação, a ser presidida pelo(a) conciliador(a) indicado(a) por este Juízo (art. 3º, § 2º, c/c 334, § 1º, ambos do CPC), incumbindo à serventia judicial a definição da data e horário, conforme o art. 424, do Código de Normas da CGJ/MS, a se realizar, preferencialmente, mediante videoconferência (telepresencial), consoante autoriza o art. 431, § 2º, IV, do Código de Normas da CGJ/MS, sem prejuízo de as partes comparecerem presencialmente ao foro local, caso não disponham dos meios necessários à participação da audiência em ambiente virtual.
Ressalto que esta audiência somente não será realizada se, oportunamente, ambas as partes manifestarem nos autos o desinteresse, consoante art. 334, § 4º, I, do CPC (princípio da dupla conformidade). 03 Cite-se e intime-se a requerida para que compareça ao ato, acompanhado por advogado ou defensor público.
No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (art. 335, I, CPC). 04.
Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio de seu procurador constituído (art. 334, § 3º, CPC), advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC). 05.
Não ocorrendo a solução consensual, com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 06.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para despacho visando a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova. Às providências.
Cumpra-se. -
28/10/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 07:29
Prazo em Curso
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28/10/2024 07:21
Emissão da Relação
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25/10/2024 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/10/2024 06:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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09/09/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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