TJMS - 1403064-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 15:05
Baixa Definitiva
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22/05/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
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27/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403064-23.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Agravado: Camila Aranda Advogada: Aieska Cardoso Fonseca (OAB: 10902/MS) Advogada: Wanessa Rossati Spencer (OAB: 9472/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Ponta Pora MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - LIMINAR CONCEDIDA - ALEGAÇÃO DE QUE A BANCA EXAMINADORA ADOTOU CRITÉRIOS GENÉRICOS DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO - VINCULAÇÃO AS REGRAS DO EDITAL - ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA - AUSÊNCIADOSREQUISITOSEXIGIDOS NO ART. 7º DA LEI N. 12.016/2009 - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 7º da Lei n. 12.016/2009, necessária a constatação da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação pela demora na prestação jurisdicional (periculum in mora) para o deferimento do provimento liminar em mandado de segurança.
De acordo com o decidido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário n. 632.853/CE (Tema n. 485), não é permitido ao Poder Judiciário reexaminar o conteúdo das questões e critérios de correção adotados em substituição à banca examinadora, salvo na ocorrência de ilegalidade/inconstitucionalidade ou escape dos limites balizados pelo edital, situações inocorrentes no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:36
Inclusão em Pauta
-
11/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 12:18
Conclusos para decisão
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04/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 17:36
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:00
Juntada de Certidão
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31/03/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403064-23.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Agravado: Camila Aranda Advogada: Aieska Cardoso Fonseca (OAB: 10902/MS) Advogada: Wanessa Rossati Spencer (OAB: 9472/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Ponta Pora MS Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, c/c artigo 219, ambos do CPC.
Após, dê-se vista à PGJ.
P.I. -
09/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/03/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403064-23.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Agravado: Camila Aranda Advogada: Aieska Cardoso Fonseca (OAB: 10902/MS) Advogada: Wanessa Rossati Spencer (OAB: 9472/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Ponta Pora MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:55
Conclusos para decisão
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08/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:55
Distribuído por prevenção
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08/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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