TJMS - 0831024-97.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/07/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/07/2025 14:01
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/05/2025 18:14
Redistribuição de Processo - Saída
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29/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:31
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 16:16
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 16:19
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 16:19
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 04:09
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB 18756/MS) Processo 0831024-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erivaldo José Duarte Alves - 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências. -
17/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/03/2025 12:56
Emissão da Relação
-
27/02/2025 20:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 14:42
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB 18756/MS) Processo 0831024-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erivaldo José Duarte Alves - Intimação da parte autora para que impugne a contestação. -
18/12/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 16:06
Emissão da Relação
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07/12/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB 18756/MS) Processo 0831024-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erivaldo José Duarte Alves - 1.
Considerando o disposto no art. 334, § 4º, inciso II do CPC, deixo de designar audiência preliminar tendo em vista a impossibilidade de autocomposição.
Com efeito, em se tratando de ações de Estado, ações sobre bens públicos e outras que digam sobre direitos indisponíveis, como é o caso em exame, a referida audiência torna-se inócua. 2.
Cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar resposta, consoante art. 335 e 183 do CPC, devendo indicar, desde logo, na forma do art. 336, de forma especificada, as provas que pretende produzir, bem como sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 370 do CPC, ou, ao reverso, se pretende o julgamento antecipado da lide. 3.
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação.
Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia, conforme art. 334 CPC, ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4.
Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. Às providências. -
04/11/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/11/2024 17:28
Emissão da Relação
-
12/10/2024 07:16
Informação do Sistema
-
12/10/2024 07:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/09/2024 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 19:30
Recebida petição inicial
-
13/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/08/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/07/2024 11:58
Prazo em Curso
-
27/06/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/06/2024 06:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2024.
-
05/06/2024 13:28
Prazo em Curso
-
05/06/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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04/06/2024 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 12:35
Emissão da Relação
-
03/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2024 12:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2024 12:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/05/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 14:58
Prazo em Curso
-
20/02/2024 14:58
Prazo em Curso
-
05/12/2023 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/11/2023 15:46
Prazo em Curso
-
25/10/2023 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/08/2023 09:04
Prazo em Curso
-
29/08/2023 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2023.
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25/08/2023 10:17
Prazo em Curso
-
18/08/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/08/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 14:04
Prazo em Curso
-
16/08/2023 14:03
Emissão da Relação
-
16/08/2023 14:01
Parcelamento de Custas Iniciado
-
16/08/2023 14:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2023 14:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2023 14:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2023 14:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2023 14:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2023 14:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2023 13:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2023 09:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/06/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
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19/06/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2023 14:12
Prazo em Curso
-
16/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/06/2023 14:10
Emissão da Relação
-
14/06/2023 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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07/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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