TJMS - 0014565-25.2001.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 18:25
Prazo em Curso
-
09/07/2025 18:25
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 16:48
Prazo em Curso
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:03
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
13/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/03/2025 17:29
Emissão da Relação
-
27/01/2025 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:29
Registro de Sentença
-
27/01/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Regina Lucia de Almeida e Souza (OAB 4073B/MS), Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB 11789/MS), José Valeriano Fontoura (OAB 6277/MS) Processo 0014565-25.2001.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Trata-se de "Cumprimento de Sentença", proposta por Abadia Moreira Cardoso Maier e outros contra o Estado de Mato Grosso do Sul.
Chamo o feito à ordem, e para isso passo aos esclarecimentos devidos. 1.
O processo dependente nº 0014565-25.2001.8.12.0001/01 foi extinto (f. 2079 daquele feito), diante do regular processamento e pagamentos dos ofícios requisitórios aos credores, com devida certificação de trânsito em julgado (f. 2091 daquele feito) e posterior arquivamento. 2.
O processo dependente nº 0014565-25.2001.8.12.0001/02, tratou do cumprimento de sentença para pagamento de honorários sucumbenciais, no qual houve a determinação de expedição de alvará em favor de KENIA PAULA GOMES DO PRADO FONTOURA (f. 69 daquele feito), como pagamento de seus honorários advocatícios.
Posteriormente (f. 86 daquele feito), foi julgado extinta a "EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS" movida por Kenia Paula Gomes do Prado Fontoura e José Valério de Souza Fontoura contra o Estado de Mato Grosso do Sul, a qual teve o Trânsito em Julgado devidamente certificado (f. 88 daquele feito).
Houve ainda a intimação da parte exequente por Diário de Justiça (f. 108/109 daquele feito) e pessoalmente (f. 113/114 daquele feito), mas nada requereu.
Acontece que na subconta nº 213668, vinculada ao processo 0014565-25.2001.8.12.0001/02, houve inúmeros depósitos de valores referentes aos pagamentos de precatórios, sobre os quais demanda a oportuna análise do Juízo para devida destinação.
Diante de todo exposto, traslade-se cópia da presente decisão ao processo 0014565-25.2001.8.12.0001/02, e arquive-o definitivamente, ainda que com dinheiro em subconta, ficando consignado que, a análise dos valores depositados na subconta nº 213668 será realizada no presente processo. 3.
Quanto ao presente feito, tenho que o valor depositado em subconta nº 408411, faz referência ao Ofício Requisitório de Pagamento (PREC. 0019434-82) destinado a Ortenildes Souza Pacheco Itada, depositado no valor original de R$ 443,49 – cód mov. 1580174, em 31.08.2015, além do que a fase de conhecimento transitou em julgado em 09.05.2008 (f. 2205).
Vislumbro ainda que foi proferida decisão à f. 2220, requisitando o pagamento do crédito remanescente quanto ao Autos nº 0019516-47.2010.8.12.0001, além do que, em que pese haver ciência quanto aos inúmeros autores da fase de conhecimento (fls. 2053/2058), certo é que o início do Cumprimento de Sentença depende da demonstração de interesse do exequente e de peticionamento em igual sentido, nos termos do art. 513, § 1º, do CPC.
Após tais esclarecimentos, decido: A) Traslade-se cópia da presente decisão ao processo 0014565-25.2001.8.12.0001/02, e arquive-o definitivamente, ainda que com dinheiro em subconta, ficando consignado que, a análise dos valores depositados na subconta nº 213668 será realizada no presente processo (0014565-25.2001.8.12.0001).
B) Evolua-se o presente feito para Cumprimento de Sentença.
C) Ao cartório, para que disponibilize neste processo, o extrato atualizado das subcontas 213668 e 408411.
D) Ao cartório, para que atualize o polo ativo da presente demanda com todos os beneficiários descritos na subconta 213668, a partir de 21.03.2023, e com o beneficiário Ortenildes Souza Pacheco Itada, descrito na subconta 408411, cabendo ainda posterior e oportuna análise quanto à necessidade de limitação da quantidade de exequentes, nos termos do ar. 113, § 1º, do CPC.
E) Indefiro, ao menos por ora, o requerimento de f. 2240, pois sequer demonstrada a disponibilização de valores em favor de PATRICIA PEREIRA MOISÉS na subconta 654007, a qual, deixo consignado, este Juízo não possui acesso.
F) Indefiro o requerimento de f. 2241, pois sequer faz menção ao valor a que supostamente faz jus, além do que é explícita a extinção do feito nº 0014565-25.2001.8.12.0001/02, movido por Kenia Paula Gomes do Prado Fontoura e José Valério de Souza Fontoura contra o Estado de Mato Grosso do Sul, para recebimento de honorários advocatícios.
G) Oficie-se ao Setor de Precatórios do TJMS, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os precatórios expedidos em favor das partes mencionadas no item "D" desta decisão, ou por força de determinações oriundas dos processos nº 0014565-25.2001.8.12.0001, nº 0014565-25.2001.8.12.0001/01, nº 0014565-25.2001.8.12.0001/02 e nº 0019516-47.2010.8.12.0001.
H) Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente, por seus advogados, José Valeriano Fontoura e Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura, para que, em 15 (quinze) dias, em análise também aos extratos das subcontas 213668 e 408411, formular pedido pormenorizado quanto à pretensão de levantamento de valores, com referência às páginas dos documentos que fundamentam seus pedidos, e menção a todos as justificativas que impediram o devido pagamento dos precatórios (se por falecimento do beneficiário ou se por divergência ao número do CPF), para que seja possível a devida destinação dos valores.
Frisa-se que o processo deriva de autos físicos e possui atualmente 2239 folhas, denotando, assim, de referência específica quanto aos documentos de referência, sob pena de obstar a análise célere e eficiente do Juízo.
I) Após, dê-se vista ao Estado de Mato Grosso do Sul, com prazo de 15 (quinze) dias -
21/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2024.
-
05/08/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 12:31
Prazo em Curso
-
06/07/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
06/07/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 09:11
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2024 14:08
Autos preparados para expedição
-
10/06/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2024.
-
27/03/2024 19:17
Prazo em Curso
-
11/03/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 17:27
Emissão da Relação
-
08/02/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:41
Prazo em Curso
-
25/09/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
22/09/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 12:29
Emissão da Relação
-
01/09/2023 09:37
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 17:36
Prazo em Curso
-
26/04/2023 17:35
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 17:35
Juntada de Ofício
-
26/02/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 14:49
Documento Digitalizado
-
17/07/2020 14:49
Juntada de Ofício
-
17/07/2020 14:48
Documento Digitalizado
-
17/07/2020 14:48
Documento Digitalizado
-
22/04/2020 17:45
Processo convertido em eletrônico
-
27/02/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 17:52
Recebimento pelo Arquivo
-
22/08/2019 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2019 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2019 13:34
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2019 17:26
Andamento nos Autos em Apenso
-
17/04/2019 13:53
Andamento nos Autos em Apenso
-
16/04/2019 18:30
Andamento nos Autos em Apenso
-
02/04/2019 14:35
Processo Retirado para Consulta/Fotocópia
-
28/03/2019 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2019 17:48
Recebimento pelo Arquivo
-
28/01/2019 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/01/2019 15:19
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2018 15:09
Andamento nos Autos em Apenso
-
29/11/2018 17:26
Recebidos os autos do Advogado
-
12/11/2018 14:45
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
12/11/2018 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2018 17:04
Andamento nos Autos em Apenso
-
18/10/2018 12:57
Andamento nos Autos em Apenso
-
18/10/2018 12:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2018 13:16
Andamento nos Autos em Apenso
-
08/10/2018 13:05
Andamento nos Autos em Apenso
-
28/08/2018 12:38
Andamento nos Autos em Apenso
-
27/08/2018 13:25
Andamento nos Autos em Apenso
-
24/08/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 16:06
Juntada de Ofício
-
16/08/2018 16:05
Processo Reativado
-
16/08/2018 16:05
Processo Desarquivado
-
16/08/2018 13:53
Processo Retirado para Consulta/Fotocópia
-
15/08/2018 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/02/2018 18:21
Recebimento pelo Arquivo
-
08/02/2018 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/02/2018 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2018 14:07
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2017 15:22
Andamento nos Autos em Apenso
-
27/09/2017 15:07
Andamento nos Autos em Apenso
-
27/09/2017 14:58
Andamento nos Autos em Apenso
-
26/09/2017 17:47
Processo Retirado para Consulta/Fotocópia
-
25/09/2017 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/09/2017 18:23
Recebimento pelo Arquivo
-
05/09/2017 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2017 15:31
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2017 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2016 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2016 13:56
Processo Reativado
-
04/07/2016 15:22
Andamento nos Autos em Apenso
-
09/05/2016 20:33
Publicado ato_publicado em 09/05/2016.
-
09/05/2016 13:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2016 14:22
Emissão da Relação
-
08/04/2016 15:45
Andamento nos Autos em Apenso
-
20/03/2014 19:01
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2013 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
10/12/2012 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
19/11/2012 12:00
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2012 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2012 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
14/08/2012 12:00
Prazo em Curso
-
14/08/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2012.
-
10/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2012 12:00
Emissão da Relação
-
09/08/2012 12:00
Processo Desarquivado
-
21/09/2011 12:00
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2011 12:00
Processo Desarquivado
-
21/09/2011 12:00
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
21/09/2011 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
23/05/2011 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/05/2011 12:00
Prazo em Curso
-
11/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 11/05/2011.
-
09/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2011 12:00
Emissão da Relação
-
09/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2011.
-
05/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2011 12:00
Autos preparados para expedição
-
04/05/2011 12:00
Emissão da Relação
-
02/05/2011 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2011 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/03/2011 12:00
Juntada de NULL
-
11/03/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
02/03/2011 12:00
Prazo em Curso
-
02/03/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
28/02/2011 12:00
Desapensamento/Desentranhamento do Processo e Entr
-
28/02/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2011 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
10/02/2011 12:00
Prazo em Curso
-
10/02/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2011.
-
08/02/2011 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2011 12:00
Emissão da Relação
-
04/02/2011 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2011 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
04/02/2011 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
16/12/2010 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2010 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
07/12/2010 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
12/11/2010 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2010 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2010 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/08/2010 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2010.
-
16/08/2010 12:00
Prazo em Curso
-
16/08/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
04/08/2010 12:00
Prazo em Curso
-
03/08/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/08/2010 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/08/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2010 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
26/07/2010 12:00
Prazo em Curso
-
26/07/2010 12:00
Publicado ato_publicado em 26/07/2010.
-
22/07/2010 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2010 12:00
Emissão da Relação
-
21/07/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
21/07/2010 12:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2010.
-
19/07/2010 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2010 12:00
Emissão da Relação
-
19/07/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2010 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2010 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2010 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/04/2010 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
09/04/2010 12:00
Juntada de NULL
-
10/03/2010 12:00
Expedição de NULL.
-
22/02/2010 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
12/02/2010 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
11/02/2010 12:00
Processo Retirado para Consulta/Xerox
-
10/02/2010 12:00
Mandado Emitido
-
10/02/2010 12:00
Aguardando Assinar Expediente
-
09/02/2010 12:00
Aguardando Expedição de Mandado
-
08/02/2010 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
08/02/2010 12:00
Despacho Proferido
-
03/02/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2010 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/02/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2010 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
02/02/2010 12:00
Despacho Proferido
-
25/01/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2010 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/01/2010 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2010.
-
14/01/2010 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
14/01/2010 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
12/01/2010 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
12/01/2010 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
12/01/2010 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
07/01/2010 12:00
Despacho Proferido
-
07/01/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2009 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/12/2009 12:00
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0913185-04.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Lenilza Carvalho de Oliveira
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 08:30
Processo nº 0800711-96.2020.8.12.0054
Itau Unibanco S.A.
Maria Jorge de Almeida Melo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2020 12:52
Processo nº 0900095-29.2023.8.12.0021
Ministerio Publico Estadual
Gabriel Danrlei Brito dos Santos
Advogado: Elton Vinicius Barboza Santiago
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2025 12:35
Processo nº 0913675-26.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Zenir Neres de Lima
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 09:21
Processo nº 0801941-73.2023.8.12.0021
Valtair Aro da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Jose Ricardo Soler dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2025 12:10