TJMS - 0800682-88.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc...
I Oficie ao Sr.
Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS, sito à Rua 7 de setembro, nº 300, Campo Grande MS, CEP 79.002-390, repartição que foi criada exclusivamente para atender as demandas judiciais, a fim de que providencie a implantação do benefício, nos termos da sentença/acórdão.
II Após a comunicação de que houve implantação do benefício e, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos/intime-se (se digitais) para a Procuradoria Federal (INSS), a fim de que, em 20 dias, apresente o cálculo do valor que entender devido (principal e honorários), levando-se em conta os termos da sentença transitada em julgado, dando início à execução invertida, sob pena de havendo a necessidade da execução pelo credor se sujeitar a condenação de honorários na fase de cumprimento de sentença, se a hipótese for de RPV e não precatório.
III Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte credora, para sobre eles se manifestar em cinco dias.
IV Em havendo concordância com o valor apresentado, desde logo determino seja expedido ofício requisitório.
V Feito o depósito do valor requisitado, desde logo, defiro a expedição do necessário para fins de levantamento da importância pelo credor, não sendo devida a retenção de Imposto de Renda sobre os valores devidos à parte, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, modo especial em se tratando de benefício previdenciário mínimo.
VI Após, conclusos para extinção.
I-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:58
Emissão da Relação
-
12/06/2025 12:58
Prazo em Curso
-
03/06/2025 08:10
Evolução da Classe Processual
-
12/05/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 15:48
Proferida decisão interlocutória
-
12/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:32
Processo Reativado
-
15/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:43
Transitado em Julgado em data
-
13/01/2025 08:19
Prazo em Curso
-
04/12/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:03
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS) Processo 0800682-88.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Souza Alexandre - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Ante o exposto e o mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTEo pedido deduzido na inicial, para condenar a Autarquia requerida ao pagamento das parcelas vencidas, referente ao benefício de aposentadoria por idade rural, na base de 01 (um) salário-mínimo por mês, desde a data da DER, devendo ocorrer o pagamento das parcelas vencidas em quota única, corrigidos monetariamente, observados os critérios do art. 41-A da Lei 8.213/91 e legislação posterior, incidindo juros moratórios fixados no percentual de 6% ao ano, devidos a partir da citação válida (art. 405 do C.C. e STJ - Sum. 204).
Declaro tais valores como de natureza alimentícia, permitindo, para efeitos de liquidação, a utilização do art. 100 da C.F. e, no que couber, do art. 130 da Lei 8.213/91. -
11/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:53
Emissão da Relação
-
18/10/2024 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:13
Registro de Sentença
-
18/10/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 20:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2024 08:29:24, 1ª Vara.
-
06/06/2024 11:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2024 18:36
Juntada de NULL
-
24/05/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:54
Prazo em Curso
-
16/05/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2024 10:43
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2024 10:40
Emissão da Relação
-
14/05/2024 10:18
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 14:56
Juntada de NULL
-
08/05/2024 20:02
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2024 08:02:11, 1ª Vara.
-
08/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 04:30:00, 1ª Vara.
-
22/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 05:48
Prazo em Curso
-
13/03/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 13:51
Prazo em Curso
-
12/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:16
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2024 09:52
Emissão da Relação
-
11/03/2024 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:56
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 05:15:00, 1ª Vara.
-
07/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
-
07/02/2024 07:30
Prazo em Curso
-
04/02/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:24
Emissão da Relação
-
28/11/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 21:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 22:30
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 11:53
Prazo em Curso
-
15/10/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 11:00
Emissão da Relação
-
05/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 21:02
Autos preparados para expedição
-
13/09/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:21
Emissão da Relação
-
05/09/2023 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2023.
-
23/08/2023 17:23
Prazo em Curso
-
20/07/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:22
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:42
Autos preparados para expedição
-
24/05/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 10:39
Emissão da Relação
-
19/05/2023 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2023 14:27
Tutela Provisória
-
19/05/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/05/2023 14:01
Informação do Sistema
-
18/05/2023 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/05/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811934-69.2024.8.12.0001
Municipio de Maracaju
Rosiane Vicente
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 11:05
Processo nº 0800170-32.2021.8.12.0053
Marcela Campidelli da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2021 07:42
Processo nº 0800742-25.2019.8.12.0031
Paulo Nascimento Cardoso
Sebastiao Martins Cardoso
Advogado: Simone Aparecida Antonelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2019 07:28
Processo nº 0811918-18.2024.8.12.0001
Municipio de Maracaju
Rogerio Rodrigues
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 10:36
Processo nº 0922151-97.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Julio Vandre Sutil
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2015 18:17