TJMS - 0800495-21.2022.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:45
Emissão da Relação
-
29/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 15:39
Proferida decisão interlocutória
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02/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:28
Autos preparados para expedição
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07/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), José Alex Vieira (OAB 8749/MS) Processo 0800495-21.2022.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: André Nunes da Costa - Determino que a parte exequente reapresente seus cálculos pois, conforme fundamentado na sentença, a partir de 9/11/2021 deve incidir apenas a SELIC nos termos da EC 113/2021.
Sendo assim, deve o exequente apresentar duas planilhas, uma com os valores devidos até 9/11/2021, os quais deverão ser acrescidos simultaneamente de correção monetária pelo IPCA-E e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97) a partir da citação (REsp. 1356120/RS Tema 611 STJ); e a outra com os valores devidos após 9/11/2021, sobre os quais deve incidir unicamente a SELIC.
Esclareço que assiste razão ao narrado na certidão de fl. 148 pois, conforme inclusive narrado à fl. 153, na planilha de fls. 135, foram aplicados juros sobre os montantes de fl. 134, sobre os quais já havia sido aplicada a SELIC à fl. 134.
Nesse cenário, em que pese a certa dubiedade constante no dispositivo da sentença, é indiscutível que, nos termos da referida Emenda Constitucional, após a data de 9/11/2021, deve ser aplicada apenas a SELIC para fins de juros moratórios e correção monetária.
Prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte executada e, havendo concordância, expeça-se precatório/RPV conforme determinado à fl. 136. -
03/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 08:25
Emissão da Relação
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10/01/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 12:41
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), José Alex Vieira (OAB 8749/MS) Processo 0800495-21.2022.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: André Nunes da Costa - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de fl. 148, apresentando os cálculos que entender devidos. -
04/11/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 13:52
Emissão da Relação
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21/10/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:53
Autos preparados para expedição
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22/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 13:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
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07/10/2023 01:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
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28/09/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:03
Emissão da Relação
-
27/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2023 12:56
Evolução da Classe Processual
-
18/09/2023 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 08:28
Processo Reativado
-
30/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 17:01
Transitado em Julgado em data
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26/07/2023 18:27
Prazo em Curso
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25/07/2023 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 22:08
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
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01/06/2023 10:46
Relação encaminhada ao D.J.
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31/05/2023 16:46
Emissão da Relação
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31/05/2023 16:45
Autos preparados para expedição
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05/05/2023 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:15
Registro de Sentença
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05/05/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2022.
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09/11/2022 11:46
Prazo em Curso
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03/10/2022 07:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 16/09/2022.
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16/09/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2022 11:26
Autos preparados para expedição
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15/09/2022 11:25
Emissão da Relação
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15/09/2022 11:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2022.
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13/07/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 07:04
Expedição de Carta.
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13/07/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 10:03
Autos preparados para expedição
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26/05/2022 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 16:49
Conclusos para despacho
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25/05/2022 11:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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25/05/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/05/2022 17:12
Informação do Sistema
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24/05/2022 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/05/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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