TJMS - 0000547-42.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:08
Documento Digitalizado
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07/04/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 13:06
Documento Digitalizado
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01/04/2025 12:52
Processo Reativado
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25/03/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/03/2025 15:19
Documento Digitalizado
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13/03/2025 09:50
Expedição em análise para assinatura
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27/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 15:45
Autos preparados para expedição
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24/02/2025 14:34
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0000547-42.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exectdo: APDAP PREV - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "1.
Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 89), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2.
Liberem-se os valores depositados em subconta (p. 87) em favor da parte autora, na conta por ela indicada (p. 89), atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a), sendo o caso. 3.
Acaso, intimada, a parte exequente não indique dados bancários para levantamento da quantia dentro de 30 dias, determina-se a transferência do valor depositado para a subconta nº 676673, vinculada à Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça. 4.
Se a parte autora manifestar-se após o cumprimento do item 3, informando os dados bancários e requerendo o levantamento, requisite-se à Coordenadoria da Conta Única do TJMS a devolução dos valores referentes ao presente feito para a subconta destes autos e proceda-se à liberação do numerário a(os) credor(es), sem necessidade de nova conclusão. 5.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.". -
19/02/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 13:52
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 13:46
Emissão da Relação
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19/02/2025 07:52
Autos preparados para expedição
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18/02/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:16
Registro de Sentença
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18/02/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:42
Prazo em Curso
-
03/02/2025 07:41
Expedição de Carta.
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16/01/2025 14:23
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 14:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/11/2024 14:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:23
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0000547-42.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exectdo: APDAP PREV - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - (...) Intime-se a parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (art. 52 da Lei 9.099/1995 e art. 525, "caput", do CPC). -
29/10/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 06:51
Emissão da Relação
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18/10/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 17:27
Outras Decisões
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16/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/10/2024 13:53
Evolução da Classe Processual
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16/10/2024 13:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/10/2024 13:51
Documento Digitalizado
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16/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:23
Processo Reativado
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14/10/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 09:25
Transitado em Julgado em data
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16/09/2024 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:15
Registro de Sentença
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16/09/2024 13:15
Homologada a Transação
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13/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 17:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/09/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 10:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/08/2024 10:12
Expedição de Carta.
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06/08/2024 14:07
Autos preparados para expedição
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06/08/2024 14:05
Informação do Sistema
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06/08/2024 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/08/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 14:02
Documento Digitalizado
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06/08/2024 13:50
Documento Digitalizado
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06/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/08/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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