TJMS - 0803555-79.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:29
Prazo em Curso
-
09/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:09
Prazo em Curso
-
03/09/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Determino a realização de perícia a fim de constatar a autenticidade ou inautenticidade da assinatura constante no documento mencionado à fl. 290.
Nomeio perito do Juízo Instituto Evoll Perícias Ltda ([email protected]/celular: 67 99929-7899), o qual deverá ser cientificado da nomeação, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários.
Após, intimem-se as partes da proposta de honorários, podendo manifestar em cinco dias.
Concordando ou ficando inertes, fica homologada a proposta de honorários, devendo a parte requerida efetuar o seu depósito nos autos, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial ante a inversão do ônus.
Após, o perito deverá ser cientificado para designar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo entregar o laudo 30 dias após.
Os procuradores das partes deverão ser intimados via DJ da designação da perita até para que cientifiquem os assistentes técnicos eventualmente indicados.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos.
Com a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, manifestarem sobre ele.
Intimem-se. -
02/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 14:28
Despacho Saneador
-
06/05/2025 21:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:15
Prazo em Curso
-
28/03/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0803555-79.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Aparecido Farias - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento juntado pelo requerido às fls. 288/289. -
27/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 11:44
Emissão da Relação
-
18/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 06:50
Prazo em Curso
-
26/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 16:21
Emissão da Relação
-
19/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0803555-79.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Aparecido Farias - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Despacho de fls. 267. "Vistos etc.
Anote-se a renúncia retro.
Intime-se a parte requerida pelo correio para, em cinco dias, constituir novo advogado nos autos, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia. " -
31/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 12:30
Prazo em Curso
-
30/01/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 10:38
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 10:33
Emissão da Relação
-
29/01/2025 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 21:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2024 12:05
Informação do Sistema
-
10/11/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/11/2024 04:39
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0803555-79.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeci Aparecido Farias - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 241. "Vistos etc.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido Bradesco, pois a inicial versa também sobre defeito na prestação de serviço consistente na ausência de autorização para realização de desconto em conta bancária, o que justifica a permanência da instituição financeira no polo passivo da ação até que sobrevenha a instrução processual, onde será aferida tal situação.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos.
Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV).
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem aos descontos retratados na inicial.
Para tanto, defiro a produção de prova documental.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente do contrato e autorização (fl. 103) de desconto eventualmente firmada pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial.
Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se." -
01/11/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 04:18
Emissão da Relação
-
31/10/2024 19:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 19:43
Despacho Saneador
-
07/08/2024 18:23
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:11
Prazo em Curso
-
07/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 17:13
Prazo em Curso
-
18/07/2024 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 14:52
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
15/07/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 04:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 04:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 04:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/04/2024 04:44
Prazo em Curso
-
29/04/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 16:41
Prazo em Curso
-
26/04/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
26/04/2024 13:20
Emissão da Relação
-
25/04/2024 14:54
Prazo em Curso
-
25/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 02:40:00, 3ª Vara Cível.
-
25/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2024 05:07
Prazo em Curso
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24/04/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 01:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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