TJMS - 0800209-11.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
08/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:57
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 17:50
Emissão da Relação
-
05/09/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 17:46
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 17:49
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 15:28
Prazo em Curso
-
25/07/2025 15:21
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 15:25
Prazo em Curso
-
10/06/2025 15:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
25/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roseli O.
P.
Daronco (OAB 11407/MS), Emillie Jaime Habitzreuter (OAB 25030/MS) Processo 0800209-11.2023.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Atifa Rodrigues Martines - Tendo em vista a concordância do exequente com o cálculo apresentado pelo INSS às fls. 272-276, homologo-o para que produza seus efeitos.
Assim, determino seja requisitado o pagamento, nos termos do art. 535, §3º, I e II do CPC, com base nos valores apresentados na planilha de cálculo.
Nos termos do art. 8º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, expeça-se ofício requisitório autônomo para o pagamento dos honorários de sucumbência.
Intimem-se as partes, inclusive sobre a requisição do pagamento.
Com a informação de pagamento nos autos (valor principal e honorários) e antes da expedição do alvará, intimem-se a parte exequente e executada para que manifestem sobre eventuais incorreções, sendo que a inércia acarretará em preclusão.
Atente-se, ainda, a eventual penhora no rosto destes autos.
Em seguida, conclusos para determinação de levantamento de valores e extinção.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
14/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 18:09
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 18:08
Emissão da Relação
-
11/04/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 13:15
Homologado cálculo
-
10/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 05:23
Prazo em Curso
-
09/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
08/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 05:54
Emissão da Relação
-
07/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:54
Emissão da Relação
-
17/02/2025 15:37
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 12:30
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
31/01/2025 13:49
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roseli O.
P.
Daronco (OAB 11407/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS), Emillie Jaime Habitzreuter (OAB 25030/MS) Processo 0800209-11.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Atifa Rodrigues Martines - Para viabilizar o cumprimento de sentença, intime-s eo INSS para que proceda a implantação administrativa do benéfico.
Após, evolua-se a classe processual deste feito para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Em seguida, intime-se o INSS para, em execução invertida, apresentar os cálculos da dívida conforme sentença e acórdão proferido nos autos.
Sobrevindo os cálculos, intime-se a parte credora para manifestação.
Após, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
13/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 16:44
Emissão da Relação
-
10/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 04:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:04
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:29
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roseli O.
P.
Daronco (OAB 11407/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS), Emillie Jaime Habitzreuter (OAB 25030/MS) Processo 0800209-11.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Atifa Rodrigues Martines - Intimação para requerer o que de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
03/12/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 13:55
Emissão da Relação
-
02/12/2024 13:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:53
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
02/12/2024 13:53
Transitado em Julgado em data
-
26/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roseli O.
P.
Daronco (OAB 11407/MS), Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS), Emillie Jaime Habitzreuter (OAB 25030/MS) Processo 0800209-11.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Atifa Rodrigues Martines - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Atifa Rodrigues Martines, com resolução de mérito para, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, CONDENAR o INSS a conceder a efetuar o pagamento do benefício de auxílio-reclusão em favor da demandante, cujo termo inicial é 07/12/2020, devendo ser mantido pelo período da prisão do segurado no regime fechado até 10/05/2021, bem como observado o rateio da pensão, ante a existência de outro dependente (Sheila Rodrigues Martines – autos nº 0800439-53.2023.8.12.0004).
Deixo de conceder a tutela provisório de urgência para implantar o benefício, pois em consulta ao SIGO, bem como atestado de permanência carcerária de fl. 25, consta que no dia 10/05/2021, o segurado Valdemar Martines saiu do Estabelecimento Penal de Amambaí para unidade mista de monitoramento virtual Estadual, ou seja, uso de tornozeleira eletrônica.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data do parto e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (conforme Tema nº 905/STJ) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento.
Condeno o INSS ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ – súmula 178), bem como em honorários de sucumbência ao patrono da demandante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC e Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
11/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 15:59
Emissão da Relação
-
08/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:46
Registro de Sentença
-
01/11/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2024 19:12
Informação do Sistema
-
06/10/2024 19:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/09/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 11:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/08/2024 11:31
Manifestação do Ministério Público
-
19/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:13
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2024.
-
14/05/2024 16:50
Prazo em Curso
-
06/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:50
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 16:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/04/2024 16:04
Manifestação do Ministério Público
-
15/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/04/2024 15:11
Apensado ao processo numero do processo
-
12/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 18:11
Emissão da Relação
-
05/04/2024 15:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 01:00:00, 1ª Vara.
-
26/01/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 16:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/01/2024 16:31
Manifestação do Ministério Público
-
17/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/01/2024 14:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2024.
-
12/10/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:12
Autos preparados para expedição
-
13/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2023.
-
31/08/2023 09:29
Prazo em Curso
-
31/08/2023 09:27
Emissão da Relação
-
29/08/2023 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2023 18:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/06/2023 18:31
Manifestação do Ministério Público
-
24/06/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:50
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/06/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 18:25
Autos preparados para expedição
-
29/05/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
-
29/05/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2023 13:09
Emissão da Relação
-
24/05/2023 09:00
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2023 11:47
Prazo em Curso
-
02/05/2023 11:46
Emissão da Relação
-
26/04/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 18:31
Prazo em Curso
-
19/03/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
-
10/03/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:04
Autos preparados para expedição
-
09/03/2023 16:03
Emissão da Relação
-
28/02/2023 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2023 15:41
Proferida decisão interlocutória
-
24/02/2023 07:27
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 07:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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