TJMS - 0802671-62.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:51
Prazo em Curso
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15/09/2025 13:51
Emissão da Relação
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16/07/2025 08:19
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:10
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 21:22
Recebidos os autos
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17/06/2025 21:22
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/05/2025 09:18
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/05/2025 08:48
Evolução da Classe Processual
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30/04/2025 14:07
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:07
Outras Decisões
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14/04/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 16:28
Processo Reativado
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06/04/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:03
Transitado em Julgado em data
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25/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:37
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:11
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Paulo Congro (OAB 9463/MS) Processo 0802671-62.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: MAYCON THIAGO DRUMONT LIMA - Sentença: "Diante do exposto, reconhece-se a prescrição das parcelas vencidas antes de 05.11.2019 e, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das convocações da parte autora pelo ente público demandado no período de 2019 a 2024, e CONDENÁ-LO ao pagamento do correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO p. 14 Outubro/2019 R$ 2.405,30 20/11/2019 p. 15 Novembro/2019 R$ 2.405,30 20/12/2019 p. 16 Dezembro/2019 R$ 1.551,68 20/01/2020 p. 17 Dezembro/2019 R$ 1.034,53 20/01/2020 p. 19 Maio/2020 R$ 2.906,29 20/06/2020 p. 21 Fevereiro/2024 R$ 3.031,90 20/03/2024 p. 22 Março/2024 R$ 3.964,66 20/04/2024 p. 23 Abril/2024 R$ 3.966,84 20/05/2024 p. 24 Maio/2024 R$ 3.966,84 20/06/2024 p. 25 Junho/2024 R$ 3.966,84 20/07/2024 p. 27 Julho/2024 R$ 5.352,86 20/08/2024 p. 29 Agosto/2024 R$ 4.697,78 20/09/2024 As bases de cálculo foram apuradas a partir dos proventos constantes nos holerites (p. 16-29) e conforme os meses efetivamente trabalhados e comprovados através dos holerites, sem incidência de salário-família e férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá ainda incidir TR + 3% ao ano + o valor individual da distribuição de lucros que o fundo repartiu em cada ano às contas do FGTS, desde a data em que os depósitos deveriam ter sido efetuados, isto é, desde o dia vinte do mês seguinte ao trabalhado (artigo 15, Lei 8.036/1990).
Se a soma dos três itens acima resultar em valor inferior à aplicação do IPCA, o IPCA deverá ser aplicado em substituição.
Quanto aos juros de mora, deverão incidir desde a citação (art. 405, CC) e corresponder à Selic, nos termos da EC 113/2021, subtraído o IPCA, na forma do atual artigo 406 do CC, conforme acima fundamentado.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I." -
11/03/2025 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 05:46
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 05:46
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 05:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/03/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:11
Homologada a Transação
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11/02/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:28
Remetidos os Autos para destino.
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05/11/2024 08:39
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo de Paulo Congro (OAB 9463/MS) Processo 0802671-62.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: MAYCON THIAGO DRUMONT LIMA - Intimação da parte autora, em 10 dias, manifestar acerca da contestação de fls. 38/53, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. -
30/10/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 11:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/09/2024 09:38
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:38
Outras Decisões
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09/09/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 06:40
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 06:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/09/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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