TJMS - 0815868-07.2002.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 16:48
Transitado em Julgado em data
-
28/01/2025 07:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
22/11/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0815868-07.2002.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Darci de Miranda Viana - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
29/10/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 22:23
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 22:14
Emissão da Relação
-
16/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:40
Registro de Sentença
-
16/10/2024 10:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/10/2024 23:30
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 23:30
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
30/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2023 23:25
Autos preparados para expedição
-
08/02/2023 19:45
Juntada de Informações
-
08/02/2022 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 10:09
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/05/2019 10:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2019.
-
26/11/2018 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 13:48
Processo convertido em eletrônico
-
26/11/2018 13:43
Juntada de NULL
-
07/05/2015 15:32
Documento Digitalizado
-
31/07/2014 13:04
Prazo em Curso
-
31/07/2014 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2014 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2014 18:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2014 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2014 11:34
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/03/2014 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2014 16:32
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
09/02/2011 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
04/02/2011 12:00
Autos preparados para vista/intimação
-
24/03/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
02/06/2003 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
02/06/2003 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
-
06/11/2002 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/11/2002 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2002
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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