TJMS - 0801705-41.2024.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 12:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 09:01 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            06/05/2025 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 19:32 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 19:31 Confirmada 
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                                            03/04/2025 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 15:58 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            03/04/2025 15:57 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            02/04/2025 22:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 06:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801705-41.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Gerson Franco Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE DO CONTRATO - FGTS - PRESTAÇÕES VINCENDAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
 
 No caso, em que pesem os argumentos do recorrente, a sentença não merece reparos, isso porque não se vislumbra incerteza no comando judicial, na medida em que o magistrado foi claro ao consignar que se incluem na condenação as parcelas vincendas no curso da ação e estritamente referente ao ano de 2024.
 
 Assim, de fácil constatação a abrangência da decisão, não se revestindo o ato judicial de incertezas ou condicionantes.
 
 Ademais, tratando-se sentença ilíquida, caberá ao autor da demanda, no momento processual oportuno, demonstrar o exercício da atividade temporária no curso da ação, inexistindo qualquer prejuízo ao ente público estadual apto a atrair a reforma da decisão proferida pelo juízo a quo.
 
 Recurso conhecido e improvido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            01/04/2025 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 14:43 Não-Provimento 
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                                            28/03/2025 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801705-41.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Gerson Franco Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            27/03/2025 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 13:36 Inclusão em pauta 
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                                            26/03/2025 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 02:07 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            26/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/03/2025 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 13:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/03/2025 13:35 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            25/03/2025 13:35 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            25/03/2025 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 14:16 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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