TJMS - 0801705-41.2024.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:31
Confirmada
-
03/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/04/2025 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801705-41.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Gerson Franco Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE DO CONTRATO - FGTS - PRESTAÇÕES VINCENDAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No caso, em que pesem os argumentos do recorrente, a sentença não merece reparos, isso porque não se vislumbra incerteza no comando judicial, na medida em que o magistrado foi claro ao consignar que se incluem na condenação as parcelas vincendas no curso da ação e estritamente referente ao ano de 2024.
Assim, de fácil constatação a abrangência da decisão, não se revestindo o ato judicial de incertezas ou condicionantes.
Ademais, tratando-se sentença ilíquida, caberá ao autor da demanda, no momento processual oportuno, demonstrar o exercício da atividade temporária no curso da ação, inexistindo qualquer prejuízo ao ente público estadual apto a atrair a reforma da decisão proferida pelo juízo a quo.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:43
Não-Provimento
-
28/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801705-41.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Gerson Franco Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:36
Inclusão em pauta
-
26/03/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 02:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 13:35
Expedição de "tipo de documento".
-
25/03/2025 13:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801789-09.2019.8.12.0007
Gasparim Nutricao Animal LTDA
Agrobell Produtos Agropecuarios Eireli E...
Advogado: Rafael Teobaldo Remondini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2019 10:15
Processo nº 0801729-69.2024.8.12.0004
Rosangela Vasques
Municipio de Amambai
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 23:20
Processo nº 0814745-68.2021.8.12.0110
Luiza Aparecida Francisca de Lira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2021 10:40
Processo nº 0803062-50.2020.8.12.0019
Municipio de Ponta Pora
Selma Marques de Oliveira
Advogado: Fabio Castro Leandro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2022 13:00
Processo nº 0803062-50.2020.8.12.0019
Selma Marques de Oliveira
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2020 08:57