TJMS - 0828981-61.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:35
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:01
Juntada de Carta precatória
-
21/05/2025 15:27
Prazo em Curso
-
21/05/2025 15:26
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 18:27
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2025 16:09
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 14:57
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:53
Prazo em Curso
-
28/03/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB 2679/MS), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS), Silvano Gomes Oliva (OAB 10078B/MS), Evaldo Rodrigues Higa (OAB 12110/MS), Danilo Nunes Durães (OAB 15517/MS) Processo 0828981-61.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduardo Pizzo - Exectdo: Carlos Ronaldo Davalo - Decisão: "1 – Quanto à exceção de pré-executividade de f. 150/160, rejeito-a de plano em respeito à coisa julgada, vez que sua causa de pedir é exatamente a mesma daquele lançada na exceção de f. 68/73 (inexigibilidade do título face a modificação de índice monetário e suspensão do feito), que foi rejeitada por este Juízo, conforme decisão de f. 90/91, mantida pelo E.
TJMS (f. 215/269).
Ademais, o fato do exequente ter sido incluído na ação revisional n. 0820745-23.2021.8.12.0001 não configura fato novo apto a modificar a decisão de f. 90/91, pois, conforme já decidido por este juízo, a simples decisão lançada naquele feito, em sede de tutela de urgência, não retira a certeza, liquidez e executoriedade do título objurgado, de modo que eventual procedência do pedido feito naquela ação (com confirmação da tutela) será resolvida em perdas e danos.
E ainda que houvesse decisão transitada em julgado no sentido de alterar o índice monetário do contrato, isso não viciaria sua execução, já que bastaria ao exequente apresentar novo cálculo, prosseguindo-se a demanda executiva em seus respectivos termos.
Diante disso, alternativa não resta senão pelo não conhecimento da exceção de pré-executividade. Deixo de condenar o executado em honorários de sucumbência, pois incabíveis na espécie. 2 – Diante da penhora de f. 149 e verificando-se que o executado já foi devidamente intimado da constrição (publicação de f. 93, dirigida ao seu causídico Dr.
Aldo Mário de Freitas Lopes e Dr.
Leopoldo Fernandes da Silva Lopes – procuração à f. 14 do processo apenso), intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove a averbação da penhora junto ao bem.
Após, expeça-se carta precatória à comarca de Corumbá/MS para avaliação e respectivos atos expropriatórios (leilão judicial), vez que o Juízo Deprecado possui competência para processamento de eventuais impugnações à avaliação e/ou à arrematação, consoante art. 914, § 2º, do CPC, o qual determina que "Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado").
Com o retorno da carta precatória, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias." -
27/03/2025 12:18
Informação do Sistema
-
27/03/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 14:52
Emissão da Relação
-
25/03/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 16:29
Proferida decisão interlocutória
-
19/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:05
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 14:05
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:48
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvano Gomes Oliva (OAB 10078B/MS), Evaldo Rodrigues Higa (OAB 12110/MS), Danilo Nunes Durães (OAB 15517/MS) Processo 0828981-61.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduardo Pizzo - Intimação do autor acerca da petição de f. 150/160.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
04/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 16:05
Emissão da Relação
-
12/10/2024 10:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/10/2024 10:25
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 13:50
Prazo em Curso
-
13/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:01
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2024 09:16
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 18:06
Prazo em Curso
-
19/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:53
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:50
Prazo em Curso
-
28/05/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 08:08
Emissão da Relação
-
14/05/2024 17:19
Prazo em Curso
-
25/04/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
24/04/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 13:38
Emissão da Relação
-
22/04/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 15:13
Proferida decisão interlocutória
-
22/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:56
Juntada de Informações
-
11/03/2024 18:48
Autos preparados para expedição
-
15/12/2023 14:34
Prazo em Curso
-
11/12/2023 18:03
Informação do Sistema
-
28/11/2023 21:27
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 16:08
Emissão da Relação
-
14/11/2023 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2023 18:30
Outras Decisões
-
03/11/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 17:40
Juntada de Mandado
-
31/08/2022 17:40
Juntada de NULL
-
20/06/2022 19:20
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 11:19
Prazo em Curso
-
03/06/2022 20:55
Publicado ato_publicado em 03/06/2022.
-
03/06/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2022 14:12
Emissão da Relação
-
02/06/2022 06:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/02/2022 21:44
Prazo em Curso
-
17/02/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 11:37
Prazo em Curso
-
21/01/2022 17:09
Prazo em Curso
-
21/01/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 10:25
Apensado ao processo numero do processo
-
09/12/2021 14:37
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2021 11:04
Autos preparados para expedição
-
09/12/2021 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/12/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 17:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/12/2021 10:55
Prazo em Curso
-
02/12/2021 20:43
Publicado ato_publicado em 02/12/2021.
-
02/12/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2021 12:59
Emissão da Relação
-
22/11/2021 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2021 08:01
Prazo em Curso
-
22/10/2021 13:49
Prazo em Curso
-
22/10/2021 13:31
Expedição de Carta.
-
21/10/2021 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
20/10/2021 20:54
Publicado ato_publicado em 20/10/2021.
-
20/10/2021 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2021 10:05
Autos preparados para expedição
-
19/10/2021 10:04
Emissão da Relação
-
18/10/2021 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2021 17:54
Recebida petição inicial
-
30/08/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 10:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/08/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2021 18:53
Informação do Sistema
-
24/08/2021 18:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/08/2021 17:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/08/2021 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/08/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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