TJMS - 0801186-60.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:54
Prazo em Curso
-
03/09/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Dê-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, que-rendo, no prazo legal -
02/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 13:19
Prazo em Curso
-
01/09/2025 13:19
Emissão da Relação
-
01/09/2025 08:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 12:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2025 15:37
Prazo em Curso
-
15/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto,rejeito os embargos de declaração, por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.(....) Nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 06:31
Emissão da Relação
-
14/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:04
Registro de Sentença
-
12/08/2025 16:04
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/08/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 16:04
Expedição de NULL.
-
12/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:35
Expedição de NULL.
-
11/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:48
Registro de Sentença
-
11/07/2025 13:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 08:54
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Xavier Cunha (OAB 25832/MS) Processo 0801186-60.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilson Belchior Pereira, Maisa Dias Nogueira - V – Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias -
12/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 09:51
Prazo em Curso
-
09/05/2025 09:50
Emissão da Relação
-
11/04/2025 05:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
10/04/2025 05:24
Prazo em Curso
-
10/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 11:43
Emissão da Relação
-
11/03/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 17:40
Prazo em Curso
-
31/01/2025 17:39
Juntada de NULL
-
31/01/2025 17:39
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 13:52
Prazo em Curso
-
24/01/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 03:23
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Xavier Cunha (OAB 25832/MS) Processo 0801186-60.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilson Belchior Pereira, Maisa Dias Nogueira - Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias -
20/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 12:21
Emissão da Relação
-
05/11/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 03:11
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Xavier Cunha (OAB 25832/MS) Processo 0801186-60.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilson Belchior Pereira, Maisa Dias Nogueira - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial.
III - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido".
IV - Cite-se a parte demandada para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (NCPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais; V - Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:12
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 08:12
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 18:32
Tutela Provisória
-
04/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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