TJMS - 0806677-12.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:27
Prazo em Curso
-
04/09/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 12:30
Emissão da Relação
-
02/09/2025 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:50
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 16:36
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:33
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2025 16:32
Processo Reativado
-
24/07/2025 13:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 21:16
Prazo em Curso
-
09/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE) Processo 0806677-12.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Machado de Paula - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: · CONDENAR a requerida a restituir na forma simples, os valores descontados indevidamente em seu benefício n. 144.593.413-0.
Tais valores, por ocasião do pagamento, deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IGPM/FGV, desde a data do efetivo prejuízo e, de juros moratórios de 1% ao mês contado a partir da citação; · CONDENAR a requerida a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a parte autora, acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS) -
08/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 19:04
Emissão da Relação
-
05/05/2025 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:00
Registro de Sentença
-
05/05/2025 11:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
02/05/2025 12:39
Expedição de NULL.
-
22/04/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS) Processo 0806677-12.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Machado de Paula - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Decisão interlocutória: Vistos, etc.
INDEFIRO o pleito de reconsideração de f. 28-29, conforme os motivos e fundamentos já externados na decisão de f. 27.
No mais, cumpra-se a decisão de f. 27.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 14:39
Emissão da Relação
-
03/04/2025 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 13:17
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/03/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 13:29
Proferida decisão interlocutória
-
27/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/04/2025 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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07/02/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/11/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 08:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS) Processo 0806677-12.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Machado de Paula - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 16:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/11/2024 16:51
Emissão da Relação
-
07/11/2024 16:41
Expedição de Carta.
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06/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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03/10/2024 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:02
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:13
Autos preparados para expedição
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01/10/2024 15:05
Informação do Sistema
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01/10/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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