TJMS - 2001090-62.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 14:05
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 06:29
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 06:28
Transitado em Julgado em "data"
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18/02/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:17
Confirmada
-
10/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/02/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001090-62.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Danielle Galindo Martins Tebet Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Igor Antônio Alcova Campos (OAB: 29077/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - OBSERVÂNCIA À SÚMULA 345 E TEMA 973, DO STJ - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com a Súmula 345, do Superior Tribunal de Justiça, "são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".
Consoante o Tema 973, do C.
STJ, "o art. 85, § 7.º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
07/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:59
Não-Provimento
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06/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 16:16
Inclusão em pauta
-
24/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:59
Inclusão em Pauta
-
28/11/2024 16:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2024 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2024 16:04
Confirmada
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07/11/2024 16:04
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:04
Confirmada
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06/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/11/2024 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:34
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 00:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001090-62.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Danielle Galindo Martins Tebet Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Igor Antônio Alcova Campos (OAB: 29077/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 07:42
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 07:42
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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