TJMS - 0807859-92.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 12:27
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM CONTRARRAZÕES - ACOLHIMENTO - SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA APÓLICE - RECURSO NÃO CONHECIDO.A seguradora contratada apenas após a consolidação do quadro clínico da autora não pode ser responsabilizada pelo pagamento da indenização securitária, pois o sinistro ocorreu antes da vigência da apólice.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) A fim de evitar alegação de decisão surpresa, intime-se a apelante para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva - sem vigência de contrato na data do sinistro, suscitada em contrarrazões de fls. 761/785.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) À DPGE e após à Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
A seguir, voltem conclusos. -
17/03/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807859-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Barboza - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
13/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807859-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Barboza - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 741/751: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos." -
13/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:14
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 18:59
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 13:48
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 13:48
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807859-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Barboza - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ciência acerca da data para perícia no dia 06 de agosto de 2024, ás 14:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS, conforme fls.707. -
11/07/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807859-92.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Barboza - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 703: "No que se refere à manifestação de fls. 685/689, cumpre registrar que, em relação ao encargo de pagamento dos honorários periciais, trata-se de questão já decidida às fls. 675/67, portanto, preclusa.
No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, uma vez que a finalidade pretendida com a expedição do referido ofício poderá ser atingida por outros meios durante a instrução procesual.
Asim, diante da comprovação do pagamento dos honorários periciais (fls. 70/702), cumpra-se a decisão de fls. 675/67, no que couber. Às providências e intimações necesárias." -
03/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:52
Outras Decisões
-
11/06/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:41
Processo Reativado
-
19/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:38
Decisão ou Despacho
-
23/02/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 14:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 14:17
de Conciliação
-
26/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 15:31
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2023 17:28
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 14:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 15:02
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2023 14:06
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:09
Determinada Requisição de Informações
-
27/04/2023 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 12:40
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:40
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO COLETIVO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA ANTE À FALTA DE CAUSA DE PEDIR REMOTA - AFASTADA - FATOS NARRADOS SUFICIENTES - LAUDOS MEDICOS - INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO DE ACORDO COM O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - SENTENÇA ANULADA PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O princípio da primazia de julgamento de mérito orienta que a atividade jurisdicional deve se pautar pela atividade satisfativa dos direitos discutidos em juízo.
Não tem-se por inepta a petição inicial quando o pedido pode ser extraído pelo conjunto da postulação, a partir de interpretação lógico-sistemática de toda inicial e documentos que a instruem, observando-se os princípios da boa-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807859-92.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Luciano Barboza Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/03/2023 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
03/03/2023 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
03/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 15:34
Recebidos os autos
-
26/01/2023 09:14
Outras Decisões
-
13/12/2022 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2022 21:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 19:06
Indeferida a petição inicial
-
16/11/2022 16:40
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:39
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
-
11/11/2022 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2022 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2022 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 20:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2022 20:24
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 20:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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