TJMS - 0807530-21.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
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08/09/2025 07:14
Prazo em Curso
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08/09/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para que, em 05 dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da Instância Superior. -
05/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:59
Emissão da Relação
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04/09/2025 14:59
Transitado em Julgado em data
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23/07/2025 13:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/07/2025 13:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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02/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/06/2025 14:20
Prazo em Curso
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31/05/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
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08/05/2025 08:13
Prazo em Curso
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08/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0807530-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cassio Gonçalves da Silva - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Sentença f. 237/244: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela autora, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. /// Fica a parte requerida intimada para apresentar contrrazões ao recurso de apelação de f. 237/244, no prazo de 15 dias. -
07/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 15:04
Emissão da Relação
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26/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Apelação
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14/04/2025 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:26
Registro de Sentença
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14/04/2025 09:05
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:38
Juntada de Ofício
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27/01/2025 09:54
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0807530-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cassio Gonçalves da Silva - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento, conforme decisão de fls. 24/28. -
24/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 15:47
Emissão da Relação
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20/01/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
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16/01/2025 10:33
Prazo em Curso
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0807530-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cassio Gonçalves da Silva - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 109/179. -
14/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 07:40
Emissão da Relação
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11/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:52
Informação do Sistema
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11/11/2024 07:17
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0807530-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cassio Gonçalves da Silva - Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim de determinar que o réu abstenha-se de incluir o nome do autor do cadastro de restrição ao crédito indicado nas f. 21/22, em decorrência da dívida questionada nestes autos,no prazo de 15 (quinze) dias, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa, a ser oportunamente arbitrada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificarem provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
07/11/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:28
Expedição de Carta.
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06/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:25
Emissão da Relação
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06/11/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 13:59
Tutela Provisória
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04/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:02
Informação do Sistema
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04/11/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/11/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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