TJMS - 0815676-10.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:51
Certidão
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19/09/2025 18:38
Prazo em Curso
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19/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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12/09/2025 01:43
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 01:43
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815676-10.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tim S.a.
Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Tim S.a. -
11/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 18:59
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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10/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 17:13
Recurso Extraordinário não admitido
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09/09/2025 17:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 06:15
Certidão
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21/07/2025 18:18
Prazo em Curso
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21/07/2025 17:21
Certidão
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21/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 02:54
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:58
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815676-10.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tim S.a.
Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:04
Processo Dependente Iniciado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815676-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Tim S.A.
Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Embargos declaratórios rejeitados. -
13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815676-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Tim S.A.
Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815676-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Tim S.A.
Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, dado o efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815676-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Tim S.A.
Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815676-10.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Tim S.A.
Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Apelado: Tim S.A.
Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS - AUTO DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO FISCO ESTADUAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - MÉRITO - APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO INDEVIDA VERIFICADA - PROCEDIMENTO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO RELATIVO AO ICMS - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE PARTE DAS NOTAS FISCAIS IMPUGNADAS NÃO DEVEM COMPOR O DENOMINADOR DO CÁLCULO DO ÍNDICE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - QUESTIONAMENTOS DEVIDAMENTE RESPONDIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Não há cerceamento de defesa quando desconsiderado pedido de esclarecimentos ao perito fundado, na verdade, na irresignação quanto ao laudo apresentado.
O laudo pericial técnico anotou que as movimentações identificadas como saída temporárias de bens do ativo permanente nos CFOPs 5949 e 6949 não devem compor o denominador do cálculo do índice de aproveitamento de créditos.
O patamar para a verificação de abusividade da multa fiscal tem sido o valor da obrigação principal, ou seja, o montante da obrigação tributária funciona como limitador da norma sancionatória, razão por que a abusividade da multa somente poderá ser reconhecida quando ultrapassar o montante de 100% (cem por cento) do tributo.
Sentença mantida.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815676-10.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Tim S.A.
Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Apelado: Tim S.A.
Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB: 121095/RJ) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB: 117404/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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