TJMS - 0800823-11.2023.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 14:23
Baixa Definitiva
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07/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
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07/07/2025 09:36
Baixa Definitiva
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07/07/2025 09:20
Certidão Cartorária
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18/05/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 11:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:49
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800823-11.2023.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Recorrido: Ari de Lima Fernandes DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Município de Nioaque.
I.C. -
06/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:36
Publicação
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05/05/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 16:07
Recurso Especial
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29/04/2025 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 10:43
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 10:43
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 12:41
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-11.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Apelado: Ari de Lima Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE FRALDAS - 'TRANSTORNOS MENTAIS (CID-10 F10.5)' - DEVER INSCULPIDO NO ART. 196 DA CF/88 - RESP 1.657.156RJ (TEMA 106) - STJ - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A Suprema Corte reafirmou a solidariedade entre os entes federativos, observando quanto à existência de repartição de competências para atendimento, o eventual ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, questões que devem ser tratadas entre os entes federativos, administrativamente, não sendo razoável persistir em quem seria o responsável pelo fornecimento e dispêndio, se, todos ainda são corresponsável perante os usuários dos serviços públicos de saúde.
E, nesse passo, os entes federativos que arcarem com o ônus poderão requerer eventual ressarcimento àquele cuja competência imponha tal responsabilidade, mas isso deve se dar via administrativa, ou mesmo por meio de ação judicial própria para esse fim.
A matéria quanto a obrigatoriedade de o poder público em fornecer medicamentos ou procedimentos não incorporados em atos normativos do SUS foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.657.156/RJ (recurso repetitivo - Tema 106), que fixou a tese de que é possível a sua concessão, desde que atendidos cumulativamente alguns requisitos, tais como a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos convencionais, bem como a existência de registro na ANVISA e a incapacidade financeira do paciente, o que ocorre no caso em questão.
Recurso conhecido e, contra o parecer, improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800823-11.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Apelado: Ari de Lima Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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