TJMS - 0002900-67.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/09/2025 10:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:33
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:05
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a penhora realizada via sistema Sisbajud (fls. 317).
Prazo: 5 dias. -
20/08/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 08:21
Emissão da Relação
-
06/08/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 13:44
Proferida decisão interlocutória
-
06/08/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 06:41
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:40
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 16:07
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2025 11:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/06/2025 11:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:22
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/05/2025 12:38
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 07:05
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0002900-67.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Agibank S/A - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
06/05/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 15:35
Proferida decisão interlocutória
-
06/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:04
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 09:03
Emissão da Relação
-
05/05/2025 09:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
-
03/04/2025 06:18
Prazo em Curso
-
02/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0002900-67.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Agibank S/A - Intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens.
Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). -
01/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/03/2025 14:27
Emissão da Relação
-
31/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 14:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:31
Autos preparados para expedição
-
07/03/2025 10:30
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 12:58
Processo Reativado
-
28/11/2024 12:27
Prazo em Curso
-
26/11/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:54
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 16:20
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0002900-67.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wilson Fernandes - Reqdo: Banco Agibank S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Wilson Fernandes em face de Banco Agibank S/A, para a) Determinar o cancelamento do contrato de empréstimo e/ou renovação automática, sem ônus para o autor; b) Determinar a suspensão dos descontos efetuados no cartão de crédito do autor.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, o autor deverá noticiar nos autos para que o MM.
Juiz de Direito possa avaliar a pertinência e/ou arbitrar as astreintes; c) Condenar o réu a restituir ao autor os pagamentos comprovados nos autos, o que deverá ser deduzido o valor de R$ 559,95 (quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao saldo em aberto da fatura de março/2023, e apurado nos autos por simples cálculo aritmético, corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da prolação da presente sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; e d) Condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (mil e quinhentos reais), a título de danos morais, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M (Foro), e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos (correção e juros) a contar da data desta sentença.
A teor dos art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá consta da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.", bem como de sua homologação: " F. 284". -
01/11/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 17:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/11/2024 17:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/11/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/10/2024 14:29
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 14:28
Emissão da Relação
-
29/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:32
Registro de Sentença
-
29/10/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 16:32
Expedição de NULL.
-
29/10/2024 16:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/09/2024 03:50:48, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 18:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/07/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/07/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 27/09/2024 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/07/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 07:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/06/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 17:41
Expedição de NULL.
-
12/06/2024 09:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2024 09:33
Autos preparados para expedição
-
12/06/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 14:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/06/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 17:57
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:55
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 14:55
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 14:54
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:06
Informação do Sistema
-
10/06/2024 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/06/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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