TJMS - 0807968-09.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:05
INCONSISTENTE
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26/06/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807968-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Luiz Felipe Montalvao Gonçalves Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RESISTÊNCIA DA SEGURADORA FRENTE À PRETENSÃO DO SEGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG.
Sendo que, nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/06/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807968-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luiz Felipe Montalvao Gonçalves Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 11:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:42
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807968-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Luiz Felipe Montalvao Gonçalves Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:36
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:36
Distribuído por prevenção
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22/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
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03/03/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807968-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Luiz Felipe Montalvao Gonçalves Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - SÚMULA N. 278 DO STJ - EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA QUE NÃO AUTORIZA CONCLUIR PELO CARÁTER DEFINITIVO DA INCAPACIDADE, MUITO MENOS AS SUAS PROPORÇÕES - LOGO, NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O momento da consolidação dos efeitos da lesão/doença incapacitante é considerado como aquele em que o segurado fica ciente da sua incapacidade de forma inequívoca, começando daí a fluir o prazo prescricional ânuo.
Em análise aos autos, é possível constatar que o autor anexou o documento médico de fls. 24/25, o qual apenas indica os aspectos observados através de uma ressonância magnética da coluna lombar.
No entanto, neste documento não há qualquer menção a respeito da incapacidade do autor, não sendo possível considerar a ciência inequívoca do autor sem um laudo médico.
Sendo assim, o afastamento da prescrição é medida que se impõe.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, vencido o Relator.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
02/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 21:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/02/2023 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:44
INCONSISTENTE
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:51
Distribuído por sorteio
-
15/02/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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