TJMS - 1414565-42.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:49
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 1414565-42.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelante: Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Marilza Gomes da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Interessado: Diretor(a)-presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - Iagro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2025. -
19/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
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19/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:50
Distribuído por sorteio
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19/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 1414565-42.2021.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Marilza Gomes da Silva - ISTO POSTO, resolvo o feito no mérito, para os fins de conceder a segurança buscada, determinando à IMPETRADA a confecção e fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), juntamente com o laudo LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) que atestem as condições de trabalho da IMPETRANTE no prazo de 60 dias.
Com base no artigo 13 da Lei n. 12.016/2009, dê-se ciência do inteiro teor desta sentença à autoridade coatora.
Conforme o artigo 25 da Lei n. 12.016/2009 e disposto pelas Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, incabível a condenação da autoridade coatora em verba honorária.
Condeno-a, outrossim, ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pela IMPETRANTE.
Dispensa-se a intimação do Ministério Público Estadual, visto que nas fls. 132/133 deixou de se manifestar por entender que o mandado de segurança em julgamento não versa sobre matéria de sua intervenção.
Atentando-se para o artigo 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009, ordeno a remessa do presente feito ao E.
Tribunal de Justiça do Estado, haja ou não apelação voluntária da parte vencida para reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS) Processo 1414565-42.2021.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Marilza Gomes da Silva - I - F. 139/140: Marilza Gomes da Silva, qualificada, interpôs embargos de declaração contra o despacho de f. 136, pugnando pelo prosseguimento feito.
Sobre os embargos, o embargado se manifestou à f. 144/145. É o relatório.
Decido.
Em que pese o recurso apresentado pela autora, não se verifica nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada nesta oportunidade.
O despacho fora proferido tão somente para a parte autora prestar um esclarecimento, sem nenhum cunho decisório que mereça análise nesta oportunidade.
Assim, rejeito os embargos de declaração.
II - Publique-se esta decisão, e apos, conclusos para sentença.
Intime-se. -
27/10/2021 16:09
Baixa Definitiva
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27/10/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 20:25
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 22:25
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 15:18
INCONSISTENTE
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29/09/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2021 11:45
Declarada incompetência
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24/09/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2021 11:48
Conclusos para decisão
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24/09/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 06:27
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2021 07:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 05:59
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 05:59
INCONSISTENTE
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14/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 18:47
Conclusos para decisão
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10/09/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 18:46
Distribuído por sorteio
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10/09/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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