TJMS - 0800309-13.2023.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800309-13.2023.8.12.0053/50001 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiana da Silva Reginaldo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Advogado: Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Fabiana da Silva Reginaldo, até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 929/STJ).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800309-13.2023.8.12.0053/50001 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiana da Silva Reginaldo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Advogado: Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800309-13.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Fabiana da Silva Reginaldo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Advogado: Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE NULIDADE DA SENTENÇA, REJEITADAS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA OPERAÇÃO - CONTRATOS NÃO JUNTADOS - SÚMULA 530, STJ - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - TEMA 28, STJ - REPETIÇÃO SIMPLES - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL DÉBITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
Não há nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou cerceamento de defesa quando o juiz resolve a lide utilizando-se de conceitos jurídicos determinados e fundamentação pertinente e que o faz com base nas provas existentes nos autos, as quais, inclusive, são a ele destinadas. 3.
Conforme Súmula 530, STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. 4. É ônus do banco juntar os contratos identificados nos extratos juntados pela apelante na etapa da liquidação da sentença para averiguação da espécie e data de contratação da operação bancária. 5.
Constatada a taxa de juros acima da taxa média de mercado nas operações firmadas entre os litigantes, afasta-se a mora, conforme Tema 28, STJ. 6.
Eventual cobrança de juros excessivos comporta a repetição do indébito na forma simples, admitindo-se,
por outro lado, a compensação de eventuais débitos da apelante existentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800309-13.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Fabiana da Silva Reginaldo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Advogado: Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800309-13.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Fabiana da Silva Reginaldo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Advogado: Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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20/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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08/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/11/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800309-13.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana da Silva Reginaldo - Réu: Banco Bradesco S/A - INTIMAÇÃO da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
30/10/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Apelação
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11/06/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
-
11/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:36
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2024 19:13
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
27/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:53
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:52
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
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11/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
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05/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
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11/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
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11/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:36
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 10:34
INCONSISTENTE
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07/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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