TJMS - 0956850-70.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/01/2025 18:12
Prazo em Curso
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06/01/2025 04:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/11/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Apelação
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS) Processo 0956850-70.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Águas Guariroba S.A. - Posto isso, acolho a exceção de pré-executividade oposta por Águas Guariroba S.A. para o fim de reconhecer a ausência de exigibilidade do título executivo judicial e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo executivo fiscal, nos termos do art. 803, I c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente/excepto ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados por equidade, nos termos em que definido pelo art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
O valor dos honorários advocatícios fixados serão reduzidos pela metade, na forma prevista no art. 90, § 4º, do CPC, em razão da não resistência por parte do Estado em relação ao pedido de extinção formulado pela parte excipiente/executada.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção legal (Lei nº 3.779/09).
Levante-se as constrições judiciais.
Valores eventualmente existentes nos autos, serão levantados em favor da parte executada.
Inscrições em cadastros de inadimplentes deverão ser baixadas.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/10/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 08:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/10/2024 08:33
Emissão da Relação
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25/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:21
Registro de Sentença
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25/10/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 09:52
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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26/06/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/05/2024 10:23
Processo Desarquivado
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02/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 10:50
Arquivado Provisoriamente
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23/04/2024 10:48
Documento Digitalizado
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23/04/2024 10:48
Documento Digitalizado
-
23/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:54
Processo Desarquivado
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13/02/2023 16:49
Arquivado Provisoriamente
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25/10/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 07:13
Prazo em Curso
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13/10/2022 20:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/10/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 17:20
Informação do Sistema
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13/10/2022 17:20
Apensado ao processo numero do processo
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30/09/2022 06:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 06:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/09/2022 06:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2022.
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29/09/2022 08:07
Prazo em Curso
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28/09/2022 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2022 16:26
Documento Digitalizado
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22/08/2022 17:08
Prazo em Curso
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22/08/2022 17:03
Prazo em Curso
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22/08/2022 14:41
Expedição de Carta.
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07/07/2022 15:13
Expedição em análise para assinatura
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07/07/2022 15:13
Expedição em análise para assinatura
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07/07/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/07/2022 13:41
Autos preparados para expedição
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07/07/2022 09:11
Recebida petição inicial
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10/06/2022 07:00
Conclusos para despacho
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10/06/2022 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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