TJMS - 0859092-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:45
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 10:14
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/05/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:27
Realizado cálculo de custas
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30/04/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:11
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Piero Eduardo Biberg Hartmann (OAB 10934/MS) Processo 0859092-23.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Priscylla Dussel Arce dos Reis - Solucoes Imobiliarias Ltda - Réu: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Por essas sucintas razões, com fulcro no artigo 290 e 485, inciso IV, ambos do CPC, determino o cancelamento da distribuição deste feito e julgo-o extinto, sem julgamento de mérito.
Com o trânsito em julgado, inscreva-se o débito em dívida ativa (Lei nº 3.779/09, artigo 16).
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
17/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 19:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/02/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 18:51
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Piero Eduardo Biberg Hartmann (OAB 10934/MS) Processo 0859092-23.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Priscylla Dussel Arce dos Reis - Solucoes Imobiliarias Ltda - Por essas razões, à luz do artigo 99, §2º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora promover o recolhimento do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
29/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:33
Gratuidade da Justiça
-
13/11/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 03:21
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Piero Eduardo Biberg Hartmann (OAB 10934/MS) Processo 0859092-23.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Priscylla Dussel Arce dos Reis - Solucoes Imobiliarias Ltda - Tendo em vista que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica comou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com osencargos processuais" (Súmula 481STJ), impõe-se a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência alegada.
Assim, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (declaração de imposto de renda, comprovante de faturamento dos últimos meses, despesas, etc), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime(m)-se. -
28/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 07:58
Retificação de Classe Processual
-
14/10/2024 13:20
Apensado ao processo numero do processo
-
14/10/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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