TJMS - 0802205-78.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, declaro quitado o débito e julgo extinto o processo, conforme CPC, 925 e 924, II. Às providências que seguem: Exija-se eventuais custas em aberto se não beneficiários de AJG.
Levantem-se imediatamente, valores existentes nos autos, tal como gravames aqui determinados, a exemplo de arresto, penhora e mandado de prisão civil. -
03/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:09
Registro de Sentença
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02/09/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 18:09
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 18:09
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:00
Prazo em Curso
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02/09/2025 15:00
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 13:00
Prazo em Curso
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22/07/2025 12:57
Documento Digitalizado
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22/07/2025 12:57
Documento Digitalizado
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17/07/2025 13:48
Expedição em análise para assinatura
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13/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:19
Prazo em Curso
-
03/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:26
Evolução da Classe Processual
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19/06/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0802205-78.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Divino Pereira da Silva - Altere-se a classe processual.
O INSS apresentou cálculos, com os quais a credora anuiu.
Posto isso, HOMOLOGO os cálculos 249-271.
Requisite-se o pagamento, ficando desde já autorizado eventual destaque de honorários contratuais.
Depositado, levante-o ao credor e faça-se conclusão para sentença do CPC, 925. -
18/06/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 10:55
Recebida petição inicial
-
17/06/2025 07:31
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:56
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0802205-78.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Divino Pereira da Silva - Intimação da parte requerente acerca dos cálculos apresentados pelo requerido. -
22/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 07:26
Emissão da Relação
-
16/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:17
Prazo em Curso
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07/05/2025 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/05/2025 07:31
Cobrança exaurida no GECOF
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26/04/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:02
Juntada de Informações
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31/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:29
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/03/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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28/03/2025 07:10
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 12:40
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:44
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0802205-78.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Divino Pereira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, resolvo o mérito da questão, e, conforme Art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão inicial, condenando-se o INSS a implementar benefício de aposentadoria rural, no valor mínimo de um salário mínimo ou conforme média de contribuições, em favor do(a) autor(a) Sebastião Divino Pereira da Silva, desde 01/02/2024 (Art. 49, II da Lei 8.213/91).
Os benefícios vencidos devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-e , conforme tese firmada pelo STJ, e os juros devem incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) até o dia 08/12/2021, quando então deverá incidir uma única vez juros e correção monetária definido pela SELIC, conforme EC 113/2021.
Quanto aos benefícios vincendos, implemente-os o INSS em 60 dias, eis que se aplica na espécie o Art. 497 do Código de Processo Civil, já que com o julgamento em primeiro grau tem-se até então a certeza do direito, e, por seu turno, a urgência se constata por se tratar de verba alimentar e pela idade do alimentando em casos tais.
Ofício à Gerência Executiva.
Por conseguinte, nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte vencida ao pagamento de despesas processuais e de honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a presente data, conforme dispõe a Súmula 111 do STJ.
Deixo de remeter a reexame necessário porque se trata de condenação inferior a 1000 salários mínimos, constituindo, portanto, exceção à regra ao art. 496 do Código de Processo Civil, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo.
Transitada em julgado, oficie-se à Gerência Executiva, para implementação do benefício e, uma vez implantado, dê-se vista ao INSS para que apresente planilha com o valor atrasado devido, como forma de execução inversa. -
08/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:01
Emissão da Relação
-
17/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:10
Registro de Sentença
-
17/12/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/12/2024 03:09:44, 1ª Vara.
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17/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 15:00
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0802205-78.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Divino Pereira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. -
05/12/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2024 13:34
Emissão da Relação
-
02/12/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:55
Expedição de Carta.
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12/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 04:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0802205-78.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Divino Pereira da Silva - Provas.
Junta-se provas de pedido administrativo (174) e sobre a causa de pedir.
Defesa.
Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, com toda matéria de defesa (CPC, Art, 335).
Pauta.
Desde já, designo 17/12/2024 às 14:20h (17 de dezembro de 2024, às 14 horas e 20 minutos) para conciliação, saneamento, instrução e julgamento, até quando, não sendo apresentada proposta de acordo, poderá a parte autora manifestar-se [antes do início da sessão] sobre a defesa, e ambas as partes, produzirem provas testemunhais.
O julgamento ocorrerá na mesma sessão, quando então, inicia-se o prazo para recurso. -
30/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 18:05
Expedição de Carta.
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29/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:02
Emissão da Relação
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29/10/2024 18:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/10/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/10/2024 14:08
Recebida petição inicial
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29/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 02:20:00, 1ª Vara.
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29/10/2024 03:09
Conclusos para despacho
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29/10/2024 03:09
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 03:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/10/2024 16:10
Informação do Sistema
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25/10/2024 16:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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