TJMS - 1419075-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 13:14
Baixa Definitiva
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24/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 07:21
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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22/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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22/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:04
Juntada de Ofício
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03/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:53
INCONSISTENTE
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03/12/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419075-93.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Divaldo Nogueira de Moraes Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASTREINTES - VALOR RAZOÁVEL CONSIDERANDO A CAPACIDADE ECONÔMICA DO AGRAVANTE E A NECESSIDADE DE ESTÍMULO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS CONCEDIDO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - ADEQUAÇÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS - TAREFA SINGELA PARA A AGRAVANTE - PRAZO RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 497 do CPC, as astreintes têm caráter coercitivo e visam assegurar a efetividade da decisão judicial.
A fixação da multa diária em R$ 200,00 é proporcional, considerando a capacidade econômica do agravante e a necessidade de estímulo ao cumprimento da obrigação.
O prazo de cinco dias para adequação de boletos não é exíguo, considerando a simplicidade da tarefa exigida e a capacidade técnica e operacional da instituição financeira.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/11/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 21:51
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 21:51
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 21:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419075-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Divaldo Nogueira de Moraes Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Pelo exposto, indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo e recebo o presente recurso tão somente em seu efeito devolutivo.
Comunique-se o juízo de primeiro grau, para ciência e cumprimento da presente decisão.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
13/11/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 12:17
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/11/2024 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419075-93.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Divaldo Nogueira de Moraes Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:30
Distribuído por prevenção
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08/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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