TJMS - 0800328-14.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Tendo em vista o pagamento da dívida, conforme noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Havendo depósito do valor em subconta, expeça-se o necessário para o seu levantamento.
Levando em consideração que se trata de sentença meramente declaratória, dispensável a contagem do prazo recursal devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. -
04/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/09/2025 10:53
Emissão da Relação
-
31/08/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 15:55
Registro de Sentença
-
31/08/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 02:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
28/07/2025 14:36
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 13:57
Emissão da Relação
-
17/07/2025 09:11
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2025 09:11
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:16
Juntada de Informações
-
09/07/2025 17:16
Autos preparados para expedição
-
21/06/2025 12:35
Juntada de Informações
-
17/06/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 12:42
Prazo em Curso
-
16/06/2025 02:46
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 10:43
Emissão da Relação
-
12/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:38
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:24
Prazo em Curso
-
31/03/2025 17:23
Documento Digitalizado
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07/02/2025 18:41
Documento Digitalizado
-
03/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:29
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 15:29
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2025 19:34
Expedição em análise para assinatura
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29/01/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB 19573/MS) Processo 0800328-14.2024.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Anacleto da Silva Sobrinho, Anacleto da Silva Sobrinho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
08/11/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/11/2024 08:07
Prazo em Curso
-
07/11/2024 08:07
Emissão da Relação
-
07/11/2024 08:06
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 06:50
Autos preparados para expedição
-
15/05/2024 14:26
Retificação de Classe Processual
-
15/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/04/2024 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:07
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:22
Prazo em Curso
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07/03/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
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07/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2024 16:06
Emissão da Relação
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04/03/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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23/02/2024 11:27
Retificação de Classe Processual
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09/02/2024 09:35
Apensado ao processo numero do processo
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09/02/2024 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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