TJMS - 0849507-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 06:37
Certidão
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18/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 10:09
Certidão
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12/09/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 07:56
Certidão
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12/09/2025 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0849507-15.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aparecida Maria de Jesus Alves Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento em recurso extraordinário interposto por Aparecida Maria de Jesus Alves contra decisão dispositivo misto que inadmitiu e negou seguimento ao recurso extraordinário anteriormente apresentado (f. 36-40 do sequencial 50002).
A decisão de inadmissão foi mantida, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal Superior competente (f. 31).
Ocorre que, não obstante, o Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, ao fundamento de que é incabível agravo dirigido ao STF nas hipóteses de negativa de seguimento (f. 38-40).
Cumpre esclarecer que o agravo em recurso extraordinário foi interposto contra decisão de dispositivo misto, que negou seguimento ao recurso quanto ao Tema 24 do STF, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, e inadmitiu o recurso quanto às demais matérias, com base no art. 1.030, V, do CPC.
Verifica-se, contudo, que o presente agravo em recurso extraordinário não foi analisado quanto à parte que houve a inadmissão.
Diante disso, devolvam-se os autos ao Tribunal Superior competente para apreciação, com as nossas homenagens.
I.C. -
11/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 17:09
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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10/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2025 11:50
Decisão do Supremo Tribunal Federal
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09/09/2025 11:49
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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09/09/2025 11:48
Retorno do Supremo Tribunal Federal
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29/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 07:22
Certidão
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27/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 15:57
Certidão
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18/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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18/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 08:01
Certidão
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18/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 01:25
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0849507-15.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aparecida Maria de Jesus Alves Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
15/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:19
Recurso Especial
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12/08/2025 17:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 07:15
Certidão
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18/06/2025 09:12
Certidão
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18/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2025 03:57
Certidão de Publicação - DJE
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18/06/2025 01:57
Certidão de Publicação - DJE
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18/06/2025 00:01
Publicação
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
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17/06/2025 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
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17/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:30
Processo Dependente Iniciado
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22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0849507-15.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aparecida Maria de Jesus Alves Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Ante o exposto, quanto aos arts. 5º, XXXVI, e 37, XIV e XV, da CF, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Aparecida Maria de Jesus Alves.
E em relação ao Tema 24 do STF, por estar o acórdão recorrido em consonância com o referido paradigma, nega-se seguimento ao recurso, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0849507-15.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aparecida Maria de Jesus Alves Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0849507-15.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Aparecida Maria de Jesus Alves Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SINTSS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - AFERIÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEVIDO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA E POSTERIOR - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0849507-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Aparecida Maria de Jesus Alves Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SINTSS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE CÁLCULO - LEIS ESTADUAIS Nº 1.102/90 E Nº 2.157/2000 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO OU A CÁLCULO - RE 563708 (TEMA 24) - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - AFERIÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEVIDO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA E POSTERIOR - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0849507-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Aparecida Maria de Jesus Alves Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0849507-15.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Aparecida Maria de Jesus Alves Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849507-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Aparecida Maria de Jesus Alves Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCESSO EXTINTO PELA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - VALOR DO DÉBITO JÁ QUITADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SINTSS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE CÁLCULO - LEIS ESTADUAIS Nº 1.102/90 E Nº 2.157/2000 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849507-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Aparecida Maria de Jesus Alves Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849507-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Aparecida Maria de Jesus Alves Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849507-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aparecida Maria de Jesus Alves Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 08/11/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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