TJMS - 0803408-78.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:10
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:10
Decisão ou Despacho
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23/04/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 14:22
Juntada de tipo de documento
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23/04/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:46
Realizado cálculo de custas
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10/01/2025 08:46
Realizado cálculo de custas
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10/01/2025 08:46
Realizado cálculo de custas
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10/01/2025 08:46
Realizado cálculo de custas
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10/01/2025 08:46
Realizado cálculo de custas
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10/01/2025 08:46
Realizado cálculo de custas
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10/01/2025 08:46
Realizado cálculo de custas
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Perosa (OAB 14009B/MS) Processo 0803408-78.2024.8.12.0045 - Embargos à Execução - Autor: Ronaldo Lopes da Silva - DECISÃO "I- Indefiro o benefício da justiça gratuita.
Nada obstante, com fulcro no art. 98, §6º, do CPC, defiro o pagamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas.
Intime-se o embargante para recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias.
II- Cumprida a determinação, RECEBO os embargos para discussão, SEM SUSPENDER o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, ausente a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
III- Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo.
IV- Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do Código de Processo Civil).
V- Com a impugnação, manifeste-se a parte embargante.
VI- Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
VII- Requerendo ambas as partes o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. Às providências." -
09/01/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:59
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:59
Gratuidade da Justiça
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18/12/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Perosa (OAB 14009B/MS) Processo 0803408-78.2024.8.12.0045 - Embargos à Execução - Autor: Ronaldo Lopes da Silva - DESPACHO "Por tal razão, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC), comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência econômica e a impossibilidade de arcar com as custas judiciais, sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Às providências necessárias. -
29/10/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:46
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 09:51
Retificação de Classe Processual
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25/10/2024 17:50
Apensado ao processo numero do processo
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25/10/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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