TJMS - 0803068-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 15:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/08/2025 15:37
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 08:38
Prazo em Curso
-
04/06/2025 12:12
Prazo em Curso
-
04/06/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Cristina de Sousa (OAB 26398/MS) Processo 0803068-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto dos Santos Coutinho - Posto isso, homologo o pedido de desistência, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do referido Codex.
Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa por ser a parte beneficiária da gratuidade processual (f. 49-50).
A propósito, insira-se a tarja. -
23/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:02
Emissão da Relação
-
09/05/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:54
Registro de Sentença
-
09/05/2025 16:54
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2025 19:54
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:49
Prazo em Curso
-
03/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
18/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Cristina de Sousa (OAB 26398/MS) Processo 0803068-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto dos Santos Coutinho - Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. -
30/10/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:46
Emissão da Relação
-
29/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
-
24/05/2024 15:19
Prazo em Curso
-
23/05/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 12:48
Emissão da Relação
-
21/05/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2024.
-
13/03/2024 06:57
Prazo em Curso
-
12/03/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 09:52
Emissão da Relação
-
05/03/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 07:33
Prazo em Curso
-
08/02/2024 07:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 10:12
Emissão da Relação
-
15/01/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/12/2023 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 18:52
Juntada de Ofício
-
23/06/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2023.
-
13/04/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 06:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2023 16:51
Emissão da Relação
-
03/04/2023 09:16
Informação do Sistema
-
29/03/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 15:14
Prazo em Curso
-
14/03/2023 15:36
Juntada de Mandado
-
14/03/2023 15:35
Juntada de NULL
-
01/03/2023 09:54
Prazo em Curso
-
28/02/2023 18:10
Prazo em Curso
-
23/02/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 17:01
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2023 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2023 18:48
Tutela Provisória
-
16/02/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 18:16
Recebidos os autos do NAT
-
30/01/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:03
Recebidos os autos do NAT
-
26/01/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/01/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:51
Informação do Sistema
-
24/01/2023 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/01/2023 14:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
24/01/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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