TJMS - 0804768-62.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:58
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 13:58
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2025 15:12
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
03.
Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04.
Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 05.
DETERMINO a expedição mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, na conta indicada à f. 200, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do artigo 906 do Código de Processo Civil. 06.
Levante-se eventual penhora deferida. 07.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 17:39
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:53
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 13:53
Emissão da Relação
-
18/08/2025 07:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:56
Registro de Sentença
-
18/08/2025 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
15/07/2025 14:25
Prazo em Curso
-
18/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 15:32
Emissão da Relação
-
15/06/2025 18:01
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 07:02
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:00
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 13:00
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 13:15
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 15:01
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:53
Prazo em Curso
-
28/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0804768-62.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: America Gisslayne Aponte Miserendino - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 121/131 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, a teor da Súmula 519 do STJ.
Com a preclusão desta, expeça-se alvará em favor da exequente, bem como intime-se o executado para pagamento do saldo remanescente.
Oportunamente, arquive-se. -
07/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 17:32
Emissão da Relação
-
06/05/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 16:33
Rejeição
-
02/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2025 13:02
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 13:06
Emissão da Relação
-
27/02/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 17:36
Recebida petição inicial
-
27/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 13:36
Emissão da Relação
-
24/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:00
Registro de Sentença
-
24/02/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
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05/12/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 13:43
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0804768-62.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: America Gisslayne Aponte Miserendino - Reqdo: Banco Bradesco S/A - "01.
INTIME-SE a parte executada pessoalmente e por seu advogado para, em 15 (quinze) dias, dar cumprimento a obrigação de fazer imposta, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)1, limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual majoração do valor da multa no caso de não cumprimento da obrigação no prazo fixado, nos termos do art. 497 do CPC." -
13/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:16
Autos preparados para expedição
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12/11/2024 15:14
Emissão da Relação
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11/11/2024 12:24
Autos preparados para expedição
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0804768-62.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: America Gisslayne Aponte Miserendino - 01.
INTIME-SE a parte executada pessoalmente e por seu advogado para, em 15 (quinze) dias, dar cumprimento a obrigação de fazer imposta, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual majoração do valor da multa no caso de não cumprimento da obrigação no prazo fixado, nos termos do art. 497 do CPC. 02.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 835), apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa de liquidação e honorários. 03.
No mais, transitada em julgado a sentença, translade-se as peças necessárias ao presente feito e alterando a classe. 04.
Havendo manifestação, conclusos para deliberação. 05. Às providências. -
08/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 16:01
Emissão da Relação
-
06/11/2024 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 19:22
Recebida petição inicial
-
04/11/2024 07:52
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 11:20
Apensado ao processo numero do processo
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23/10/2024 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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