TJMS - 0860975-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
I.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide.
II. Às providências e intimações necessárias. -
15/04/2025 19:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 03:30
Decorrido prazo de parte
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28/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Donald de Deus Rodrigues (OAB 16558/MS) Processo 0860975-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romalino Miguel dos Santos Silva - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
27/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 18:18
de Conciliação
-
10/02/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 08:23
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 15:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 15:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 15:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 15:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Donald de Deus Rodrigues (OAB 16558/MS) Processo 0860975-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romalino Miguel dos Santos Silva - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 11/02/2025, às 18:00h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp).
OBSERVAÇÃO: Se houver REQUERIMENTO EXPRESSO, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams.
No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 16ª Vara Cível de Campo Grande – Mediação e Conciliação.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e (67)98478-2207 (com WhatsApp) -
12/12/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 20:30
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 15:46
de Instrução e Julgamento
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Donald de Deus Rodrigues (OAB 16558/MS) Processo 0860975-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romalino Miguel dos Santos Silva - Réu: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.a. -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
28/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:51
Determinada Requisição de Informações
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24/10/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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