TJMS - 0803674-79.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 10:20
Emissão da Relação
-
12/08/2025 08:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 10:58
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/05/2025 16:48
Documento Digitalizado
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07/03/2025 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/03/2025 19:27
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 09:13
Expedição em análise para assinatura
-
02/12/2024 17:17
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 17:17
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:17
Prazo em Curso
-
22/11/2024 13:18
Retificação de Classe Processual
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marcos Ramires (OAB 3314/MS) Processo 0803674-79.2024.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Luiz Marcos Ramires, Luiz Marcos Ramires, Luiz Marcos Ramires, Luiz Marcos Ramires, Luiz Marcos Ramires, Andreia Lidia Sampaio da Silva Souza, Alfredo Francisco de Souza Neto, Marcelo Sávio Soares de Souza Junior -
Vistos.
Inicialmente, (1) altere-se a classe dos autos para "Arrolamento Sumário".
Outrossim, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que em se tratando de processo de inventário, a orientação jurisprudencial é pacífica no sentido de que em não havendo possibilidade para pagamento das custas, deve o espólio ficar responsável pelo pagamento, pagando-se as custas ao final do processo (TJRS; AI 357252-87.2014.8.21.7000; Caxias do Sul; Sétima Câmara Cível; Rel.
Des.
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves; Julg. 16/09/2014; DJERS 22/09/2014).
Considerando-se que a parte requerente é herdeira do(s) falecido(s) Marcelo Sávio Soares da Silva (conforme certidão de óbito de p.21 e documento de identidade de p. 36), nomeio Andreia Lidia Sampaio da Silva Souza, para o encargo de inventariante, dispensado do compromisso (nos termos do art. 660,do CPC).
A fim de diligenciar no patrimônio do espólio, (2) oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, para que promova a transferência dos valores disponíveis em nome do de cujus, junto aos autos nº 0800194-69.2019.8.12.0008 (subconta 669716) para conta judicial vinculada a este Juízo, no prazo de 10 dias.
Com os dados, (3) deverá a parte requerente/inventariante (a) apresentar plano de partilha, nos termos do art. 653 do CPC; (b) comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção) mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda (http://www.sefaz.ms.gov.br/itcd/), (c) acostar a certidão negativa de testamento, expedida junto à CENSEC, em nome do falecido, bem como (d) juntar as negativas fiscais das três esferas observado o CPF do "de cujus", tudo sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo, (4) diga a Fazenda Pública Estadual.
Por fim, (5) conclusos para deliberação quanto à partilha.
Intimem-se. -
08/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 14:45
Autos preparados para expedição
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07/11/2024 13:28
Emissão da Relação
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07/11/2024 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 09:02
Recebida petição inicial
-
18/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 06:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/10/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 15:02
Documento Digitalizado
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11/09/2024 14:03
Prazo em Curso
-
11/09/2024 14:02
Prazo em Curso
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03/09/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 13:10
Emissão da Relação
-
02/09/2024 13:06
Autos preparados para expedição
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31/08/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2024 18:52
Despacho Saneador
-
29/08/2024 17:33
Retificação de Classe Processual
-
17/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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