TJMS - 0803512-07.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 22:10 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            23/09/2025 01:08 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            23/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803512-07.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Claudineia Gabriel Alves Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Felipe Vilalba Parreira (OAB: 27892/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Vitor Gustavo de Oliveira EMENTA.
 
 DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AUXÍLIO-ACIDENTE.
 
 AUSÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL.
 
 INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para concessão do benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, notadamente a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual da segurada. 2.
 
 O laudo pericial judicial, elaborado por profissional de confiança do juízo, apresentou conclusões firmes e fundamentadas no sentido de que a apelante não apresenta incapacidade para o trabalho habitual. 3.
 
 O laudo pericial produzido na Justiça do Trabalho em nada interfere nas conclusões exaradas pelo perito nomeado por este Juízo (não há hierarquia entre as Justiças - especializada e comum). 4.
 
 A parte recorrente não trouxe elementos probatórios concretos capazes de infirmar as conclusões periciais. 5.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            22/09/2025 11:46 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            19/09/2025 16:53 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            19/09/2025 16:53 Não-Provimento 
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                                            17/09/2025 07:12 Incluído em pauta para 17/09/2025 07:12:04 local. 
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                                            08/09/2025 12:04 Incluído em pauta para 08/09/2025 12:04:26 local. 
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                                            05/09/2025 15:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/09/2025 15:51 Inclusão em Pauta 
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                                            22/08/2025 00:53 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            22/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/08/2025 16:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            21/08/2025 15:51 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 15:50 Distribuído por sorteio 
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                                            21/08/2025 15:49 Processo Cadastrado 
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                                            21/08/2025 15:32 Processo Aguardando Finalização do Cadastro 
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                                            21/08/2025 15:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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