TJMS - 0803512-07.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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23/09/2025 01:08
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803512-07.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Claudineia Gabriel Alves Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Felipe Vilalba Parreira (OAB: 27892/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Vitor Gustavo de Oliveira EMENTA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
AUSÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para concessão do benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, notadamente a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual da segurada. 2.
O laudo pericial judicial, elaborado por profissional de confiança do juízo, apresentou conclusões firmes e fundamentadas no sentido de que a apelante não apresenta incapacidade para o trabalho habitual. 3.
O laudo pericial produzido na Justiça do Trabalho em nada interfere nas conclusões exaradas pelo perito nomeado por este Juízo (não há hierarquia entre as Justiças - especializada e comum). 4.
A parte recorrente não trouxe elementos probatórios concretos capazes de infirmar as conclusões periciais. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 16:53
Julgamento Virtual Finalizado
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19/09/2025 16:53
Não-Provimento
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17/09/2025 07:12
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:12:04 local.
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08/09/2025 12:04
Incluído em pauta para 08/09/2025 12:04:26 local.
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05/09/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:51
Inclusão em Pauta
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22/08/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
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21/08/2025 15:49
Processo Cadastrado
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21/08/2025 15:32
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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21/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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