TJMS - 0808799-86.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 21:45
Emissão da Relação
-
21/08/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 00:54
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
18/06/2025 00:25
Prazo em Curso
-
17/06/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 03:59
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wladimir Coutinho dos Santos (OAB 143139/RJ), Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS) Processo 0808799-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine da Silva Carvechi - Ré: Erica Baileiro dos Santos, Karina Aparecida da Silva Me - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 13:18
Emissão da Relação
-
11/06/2025 21:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 21:30
Outras Decisões
-
23/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 18:36
Prazo em Curso
-
19/03/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS) Processo 0808799-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine da Silva Carvechi - Ré: Erica Baileiro dos Santos, Karina Aparecida da Silva Me - Nota: Intime-se para apresentar impugnação. -
18/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 17:07
Emissão da Relação
-
11/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 11:59
Prazo em Curso
-
14/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 15:34
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
13/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:57
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS) Processo 0808799-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine da Silva Carvechi - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão do oficial de justiça às fls. 66. -
06/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 15:34
Emissão da Relação
-
05/02/2025 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 15:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/02/2025 14:25
Prazo em Curso
-
03/02/2025 18:47
Juntada de NULL
-
03/02/2025 18:47
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 17:58
Juntada de NULL
-
23/01/2025 18:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS) Processo 0808799-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine da Silva Carvechi - CANCELAMENTO AUDIÊNCIA: Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 23/01/2025 às 14:40h Sala CEJUSC Gislaine da Silva Carvechi Karina Aparecida da Silva Me Erica Baileiro dos Santos Andressa Rodrigues de Freitas -
13/12/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 15:38
Prazo em Curso
-
13/12/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 10:26
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2024 10:11
Emissão da Relação
-
12/12/2024 10:10
Emissão da Relação
-
12/12/2024 09:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 09:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 09:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 09:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 09:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/12/2024 18:42
Prazo em Curso
-
11/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 03:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
10/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/12/2024 15:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 03:47:52, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
09/12/2024 22:07
Prazo em Curso
-
06/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS) Processo 0808799-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine da Silva Carvechi - Manifeste-se o Autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução dos AR negativos de fl. 51. -
03/12/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 15:38
Emissão da Relação
-
02/12/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 13:57
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB 19368/MS) Processo 0808799-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine da Silva Carvechi - Réu: Karina Aparecida da Silva Me, Erica Baileiro dos Santos - Do exposto, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro o pedido de tutela de urgência, a fim de que as Requeridas se abstenham de postar qualquer conteúdo referente à Autora em suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 (sessenta) dias.
Notifique-as, com urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se as partes Requeridas.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/01/2025 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 42/43. -
01/11/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 14:51
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 18:14
Emissão da Relação
-
30/10/2024 13:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 13:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 13:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 13:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/10/2024 14:54
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 14:28
Prazo em Curso
-
29/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 02:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
22/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/10/2024 12:58
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 12:58
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 16:38
Proferida decisão interlocutória
-
10/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:03
Informação do Sistema
-
10/10/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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