TJMS - 0861169-05.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:23
Certidão
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01/09/2025 15:23
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 07:49
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 12:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 06:53
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861169-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Pollyanna dos Santos Porto Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONTRATO BANCÁRIO POSTERIOR A 31/03/2000 - POSSIBILIDADE - TABELA PRICE - LEGALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO MÉTODO GAUSS - RECURSO DESPROVIDO. É válida a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nos contratos bancários firmados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal (STJ, REsp 973.827/RS - repetitivo).
A Tabela Price é sistema de amortização legalmente aceito e amplamente utilizado, não se caracterizando abusivo pelo simples fato de prever maior incidência de juros no início do contrato.
O método de Gauss não é aplicável aos contratos de mútuo com prestações prefixadas e capitalização de juros, não sendo cabível sua adoção em substituição à Tabela Price.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:27
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 03:56
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 23:31
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 23:31
Não-Provimento
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31/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 10:42
Incluído em pauta para 31/07/2025 10:42:28 local.
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29/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:38
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861169-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Pollyanna dos Santos Porto Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2025 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 14:17
Processo Cadastrado
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17/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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