TJMS - 0803022-96.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 20:30
Juntada de Petição de Apelação
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05/09/2025 07:29
Prazo em Curso
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05/09/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PROCEDENTES os pedidos formulados por Marcos Rogério da Silva em face de Serasa S.A., ambos qualificados nos autos, para o fim de: A) DECLARAR a ilegalidade da inscrição do nome do Autor no cadastro de inadimplentes mantido pela Requerida, quanto ao débito no valor de R$2.709,27, oriundo de "Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado" (fls. 24/25) e, consequentemente, DETERMINAR a exclusão de tal registro, enquanto não observada a prévia notificação.
B) CONDENAR a Requerida Serasa S.A. a pagar à Parte Autora, a título de dano moral, a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV a partir desta data e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) Advogado(a) da parte autora, que à luz do art. 85, §2º, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
P.R.I.C. -
04/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 13:31
Emissão da Relação
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28/08/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:18
Registro de Sentença
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28/08/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 05:57
Prazo em Curso
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19/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0803022-96.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Rogério da Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão de folhas 51. -
16/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 11:36
Emissão da Relação
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15/05/2025 11:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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02/04/2025 08:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 08:51
CEJUSC - Conciliação não realizada
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24/03/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 15:11
Prazo em Curso
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26/02/2025 15:10
Expedição de Carta.
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25/02/2025 17:12
Expedição em análise para assinatura
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18/02/2025 16:36
Expedição em análise para assinatura
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18/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0803022-96.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Rogério da Silva - Intimação do autor para se manifestar a respeito da devoluçao da carta de citação, em cinco dias. -
05/02/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 15:54
Emissão da Relação
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03/02/2025 13:24
Autos preparados para expedição
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03/02/2025 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 13:59
Emissão da Relação
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21/01/2025 13:19
Prazo em Curso
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21/01/2025 13:05
Expedição de Carta.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0803022-96.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Rogério da Silva - designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 02/04/2025 às 08:30h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência, os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca.
Os de fora da comarca que optarem por videoconferência, deverão acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente à Sala de Audiências do CEJUSC de Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência.
Observações: 1 - Os de fora da comarca que optarem por realizar a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS) e, no dia designado, acessar a página do TJMS através do link acima, sob pena de serem considerados ausentes. 2 - Os de fora da comarca que optarem por realizar a audiência por meio de um computador não precisarão baixar o aplicativo.
Deverão ter microfone, caixa de som (conectados à rede de internet) e acessar o link acima, sob pena de serem considerados ausentes. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necessários para o acesso à videoconferência, deverá comparecer ao edifício do Fórum local, com endereço na Rua Higino Gomes Duarte, 155, Centro, Naviraí-MS, na data e hora designadas, para que sua oitiva seja realizada forma presencial, sob pena de ser considerado ausente. 4 - É ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, sob pena de ser considerado ausente. 5 - Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto.
Qualquer dúvida, entrar em contato pelos telefones (67) 3924-4164, (67) 9.9823-9446 (whats), (67) 3924-4211 ou (67) 9.9963-3487 (whats). -
17/01/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 14:20
Expedição em análise para assinatura
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16/01/2025 13:54
Emissão da Relação
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19/12/2024 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2024 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 14:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 08:30:00, 1ª Vara Cível.
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09/11/2024 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
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01/11/2024 14:59
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0803022-96.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Rogério da Silva - Ante os documentos juntados, defiro as benesses da justiça gratuita à parte autora, sem prejuízo de posterior revisão; II - Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, conforme pauta organizada pelo CEJUSC , observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, caput, do NCPC). -
31/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 17:59
Emissão da Relação
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30/10/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:50
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/10/2024 15:05
Informação do Sistema
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04/10/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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