TJMS - 0825329-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:54
Prazo em Curso
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18/08/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
1 - Do Pedido de Consulta Via SISBAJUD Considerando que a executadaCidadão Integrado Energy LTDA, apesar de devidamente citada (fl. 257), não efetuou o pagamento dos valores devidos, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal, a prioridade é o dinheiro (art. 835, I, do CPC), além de verificar que oSISBAJUDatualmente autoriza a consulta reiterada de valores,defiroo pedido de penhora on-line, na modalidadeteimosinha(fl. 268).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso,deverá o cartório protocolar consultapor meio do sistemaSISBAJUDno valor indicado na planilha de fl. 269, utilizando oCNPJda executadaCidadão Integrado Energy LTDAindicado à fl. 1.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado comosigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. 2 - Do Pedido de Expedição de Edital de Citação Tendo em vista que a citação por edital é medida excepcional, utilizada somente quando restar comprovado que foram esgotadostodosos meios possíveis de localização da parte executada (art. 256, §3º, CPC),indefiroo pleito de fl. 268, vez que ainda não foram esgotados todos os meios possíveis de localização de endereço do executado.
Diante disso, e em face doPrincípio da Cooperação(art. 6º, do CPC),promovao cartório consulta nos sistemasSisbajud,InfojudeSielpara localização de endereço do executadoDenilson Vidal Zubieta.
Após, com o resultado obtido,intime-sea parte exequente para manifestação no prazo de15 (quinze) dias. -
15/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 16:52
Emissão da Relação
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20/07/2025 07:45
Prazo em Curso
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18/07/2025 23:59
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 23:58
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:57
Prazo em Curso
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27/05/2025 11:38
Documento Digitalizado
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27/05/2025 11:38
Documento Digitalizado
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22/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 15:22
Proferida decisão interlocutória
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07/01/2025 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/11/2024 16:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0825329-65.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação para manifestação acerca da juntada de AR de fl. 261 com resultado negativo. -
06/11/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 17:03
Emissão da Relação
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05/11/2024 16:58
Prazo em Curso
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04/11/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 15:00
Emissão da Relação
-
31/10/2024 14:50
Prazo em Curso
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31/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0825329-65.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação para manifestação acerca das juntadas de ARs de fls. 241-250 com resultados negativos. -
30/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 14:35
Emissão da Relação
-
28/10/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 08:40
Prazo em Curso
-
10/10/2024 14:29
Informação do Sistema
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10/10/2024 14:29
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/10/2024 14:02
Prazo em Curso
-
10/10/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 13:29
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:29
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:29
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:29
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:29
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:27
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:27
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:27
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:27
Expedição de Carta.
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10/10/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 13:26
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 13:26
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 08:14
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 13:12
Prazo em Curso
-
05/06/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 09:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 09:55
Emissão da Relação
-
18/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:20
Juntada de NULL
-
25/03/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 09:25
Prazo em Curso
-
21/03/2024 09:24
Prazo em Curso
-
05/03/2024 13:47
Prazo em Curso
-
05/03/2024 12:35
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 09:24
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2023 18:06
Autos preparados para expedição
-
04/10/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/09/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/09/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:23
Autos preparados para expedição
-
17/08/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 11:00
Prazo em Curso
-
24/07/2023 12:52
Prazo em Curso
-
24/07/2023 12:49
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 12:49
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
18/05/2023 21:39
Autos preparados para expedição
-
18/05/2023 21:32
Autos preparados para expedição
-
18/05/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/05/2023 10:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/05/2023 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/05/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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