TJMS - 0803535-39.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:12
Manifestação do Ministério Público
-
27/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/07/2025 08:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/07/2025 08:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
07/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/07/2025 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
-
04/07/2025 18:19
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
04/07/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:18
Prazo em Curso
-
20/03/2025 12:18
Expedição de NULL.
-
18/03/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lopes Beda (OAB 8765/MS) Processo 0803535-39.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solange de França Brito, Maria Sandra de França Leanes - "Nota de Cartório: Intimação da parte, na pessoa de seu represnetante legal, acerca da nova data para realização da pericia, conforme fls. 71-72." -
17/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 15:07
Prazo em Curso
-
14/03/2025 15:07
Emissão da Relação
-
14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:05
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 15:05
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 12:57
Prazo em Curso
-
13/03/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 12:37
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2025 12:33
Prazo em Curso
-
12/03/2025 17:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 05:23:54, 1ª Vara Cível.
-
11/03/2025 17:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/03/2025 17:52
Juntada de NULL
-
11/03/2025 17:52
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/03/2025 14:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2025 14:13
Prazo em Curso
-
28/02/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:14
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lopes Beda (OAB 8765/MS) Processo 0803535-39.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solange de França Brito, Maria Sandra de França Leanes - Intima-se o advogado da parte autora acerca da manifestação do perito de f. 50. -
18/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 18:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/02/2025 18:52
Emissão da Relação
-
14/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lopes Beda (OAB 8765/MS) Processo 0803535-39.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solange de França Brito, Maria Sandra de França Leanes - Teor do ato: "Nota de Cartório: Intimação da parte na pessoa de seu representante legal acerca da pericia designada para o dia 03/02/2025 às 10:00 horas, no Edificio do Fórum de Aquidauana-MS, conforme agendamento de fls. 46-47." -
15/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 14:56
Prazo em Curso
-
14/01/2025 14:55
Emissão da Relação
-
14/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
07/01/2025 18:09
Prazo em Curso
-
07/01/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 13:32
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Lopes Beda (OAB 8765/MS) Processo 0803535-39.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solange de França Brito, Maria Sandra de França Leanes - "Nota de cartório: Intimação da parte, na pessoa de seus advogado, da disponibilidade e liberação nos autos digitais, do termo de curatela provisória às fls. 41, afim de que proceda a assinatura." -
18/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 18:01
Emissão da Relação
-
17/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Lopes Beda (OAB 8765/MS) Processo 0803535-39.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solange de França Brito, Maria Sandra de França Leanes - Nota de Cartório: Intimação da parte autora, na pessoa de seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das Diligências do Oficial de Justiça, referente a 01 atos, para expedição de mandado, bem como a quilometragem referente a 130 km ( em boleto separado) pra expedição de mandado, cuja guia e boleto deverá ser feita através do site do tjms.jus.br,portal de serviços e Saj, no menu Custas de 1º grau- oficial de justiça intermediária. cuja guia e boleto deverão ser feitas através do site do tjms. jus.br, portal de serviços e- SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º grau- Oficial de Justiça Intermediária. -
16/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/12/2024 14:34
Manifestação do Ministério Público
-
16/12/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Lopes Beda (OAB 8765/MS) Processo 0803535-39.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solange de França Brito, Maria Sandra de França Leanes - Vistos etc.
Recebo a inicial.
Trata-se de ação de interdição proposta por Maria Sandra de França Leanes e Maria Solange de França Brito em desfavor de Liria Raquel Trajano de França, todas qualificadas nos autos, objetivando a interdição da requerida.
Para tanto afirmam ser irmãs da requerida que estaria sem condições de gerir os atos da vida civil.
Com a inicial juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
A legitimidade ativa das autoras está comprovada pelos documentos acostados às fls. 09, 12 e 14, assim como a verossimilhança de suas alegações pelo atestado médico de fl. 13.
O perigo de dano consiste na necessidade de regular representação da requerida para os atos da vida civil.
Posto isso, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência vindicada para nomear as autoras como curadoras provisórias da requerida.
Lavre-se termo de curatela provisória.
Cite-se a ré por mandado dos termos da inicial e da audiência de entrevista que designo para a data constante na certidão anterior.
Desde logo, antecipo a perícia e, para tanto, nomeio como perito deste Juízo o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n.º 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], cujos honorários arbitro em R$ 1.200,00, e serão pagos ao final da demanda pelo Estado de Mato Grosso do Sul, a considerar que a requerente é beneficiária da gratuidade da Justiça.
Quesitos do Juízo: a) É o interditando portador de doença física ou mental?b) É o interditando possuidor de anomalia psíquica?c) Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que representa?d) Em face do quadro clínico apresentado é o interditando capaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade?e) É o interditando total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil?f) Em caso de confirmada a existência de doença que acomete o interditando, quais são as características dessa doença? A referida doença interfere no estado de lucidez da pessoa? g) A doença em questão tem prognóstico de cura? h) Outras considerações pertinentes, se houver.
Intime-se o perito para que diga em 5 dias se aceita a nomeação, designando data para a perícia.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se. Às providências. -
13/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/12/2024 18:35
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 18:34
Emissão da Relação
-
13/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 11:32
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 11:31
Emissão da Relação
-
11/12/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 18:50
Tutela Provisória
-
09/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 03:30:00, 1ª Vara Cível.
-
06/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/11/2024 09:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/11/2024 12:21
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Lopes Beda (OAB 8765/MS) Processo 0803535-39.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solange de França Brito, Maria Sandra de França Leanes - Vistos etc.
Intimem-se as partes autoras para emendarem a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de residência em seus nomes ou declaração a próprio punho, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, nota-se que não há pedido de gratuidade de justiça e tampouco recolhimento das custas processuais.
Assim, intimem-se as autoras para, no mesmo prazo, juntarem aos autos comprovante de pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
08/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 17:55
Emissão da Relação
-
07/11/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 13:01
Informação do Sistema
-
02/11/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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