TJMS - 0814463-32.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) Processo 0814463-32.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - Intime-se o exequente para que atualize o débito, em 15 dias. -
14/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:58
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) Processo 0814463-32.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. -
11/03/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
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05/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:23
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0814463-32.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - Recebo a emenda de f. 129/130.
Anote-se no Sistema que trata-se de Cumprimento de Sentença que Banco do Brasil e Louise Rainer Pereira Gionédis movem em face de Cleiton Eustáquio Rocha.
Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
25/11/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:24
Determinada Requisição de Informações
-
15/11/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) Processo 0814463-32.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco do Brasil S/A - Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido pelo Banco do Brasil S/A em face de Cleiton Eustáquio Rocha, às f. 111/114, visando ao recebimento da condenação ao principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme se vislumbra do demonstrativo de cálculo de f. 121/125.
Evolua-se a classe processual no SAJ.
Não obstante, nos termos do artigo 23 da Lei n.º 8.906/94, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte.
Assim sendo, considerando a ausência de legitimidade da requerente de f. 111/114 para cobrar os honorários advocatícios sucumbenciais, intime-a para, em cinco dias, adequar o requerimento para excluir referida verba sucumbencial ou então para incluir seu patrono no requerimento, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei n.º 8.906/94.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
04/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:35
Evolução da Classe Processual
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21/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:05
Decisão ou Despacho
-
07/10/2024 19:24
Processo Reativado
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02/10/2024 10:27
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2022 16:16
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 16:04
Transitado em Julgado em data
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27/09/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:16
Julgado procedente o pedido
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20/09/2022 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2022 13:06
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2022 07:53
Recebidos os autos
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25/07/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/07/2022 07:55
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 01:31
Decorrido prazo de parte
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15/06/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 10:16
Juntada de tipo de documento
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18/05/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 14:00
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:48
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:48
Decisão ou Despacho
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26/04/2022 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2022 11:36
Remetidos os Autos para destino.
-
26/04/2022 11:36
Remetidos os Autos para destino.
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22/04/2022 10:50
Juntada de Petição de tipo
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21/04/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
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21/04/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
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20/04/2022 11:28
Realizado cálculo de custas
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18/04/2022 13:23
Realizado cálculo de custas
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18/04/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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